Garantia prevista no Código Eleitoral começa cinco dias antes da votação e busca preservar a liberdade do eleitor para exercer o direito ao voto
A partir das 17h desta terça-feira (29), eleitores de todo o país passam a contar com uma proteção prevista no Código Eleitoral que restringe prisões e detenções durante o período que antecede as eleições. A regra vale até as 17h de 6 de outubro, 48 horas após o encerramento do primeiro turno, marcado para 4 de outubro.
A restrição, no entanto, não é absoluta. Durante esse período, o eleitor poderá ser preso ou detido em caso de flagrante delito, por força de sentença criminal condenatória por crime inafiançável ou por desrespeito a salvo-conduto emitido pela Justiça Eleitoral.
O salvo-conduto é uma medida destinada a proteger a liberdade do eleitor de votar. A Justiça Eleitoral pode expedir o documento quando houver violência moral ou física que ameace o exercício do voto. O Código Eleitoral também determina que, em caso de prisão durante o período protegido, o detido seja imediatamente apresentado ao juiz competente para análise da legalidade da medida.
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A regra é diferente para candidatos, mesários e fiscais de partido. Candidatos já estão protegidos desde 19 de setembro e permanecem sob a restrição até 48 horas após o encerramento do pleito, salvo flagrante. Mesários e fiscais também têm a garantia durante o exercício de suas funções, com exceção para flagrante delito.
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A medida está prevista no artigo 236 do Código Eleitoral e tem como objetivo assegurar condições para que o eleitor possa participar da votação sem sofrer interferências que impeçam ou dificultem o exercício do direito ao voto. Para o segundo turno, se houver, a mesma proteção aos eleitores será aplicada a partir de 20 de outubro, cinco dias antes da votação.