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Tribunal de Contas do Estado do Amazonas arquiva denúncia contra Prefeitura de Urucará por falta de procuração
Foto: Divulgação

Representação sobre possíveis irregularidades em licitação não teve o mérito analisado pelo Tribunal devido à ausência de documento que comprovasse os poderes da advogada

A Prefeitura de Urucará foi alvo de uma representação apresentada ao Tribunal de Contas do Estado do Amazonas (TCE-AM) para apurar possíveis irregularidades em um processo licitatório do município. O caso, porém, não avançou para a análise das acusações porque a empresa responsável pela denúncia não apresentou a procuração exigida para comprovar a representação jurídica.

 

A representação foi apresentada pela empresa DRS Soluções Integradas Ltda., por meio de uma advogada. Durante a análise inicial, o TCE-AM constatou que não havia nos autos o documento que comprovasse os poderes da profissional para atuar em nome da empresa.

 

O caso consta em despacho assinado no Gabinete da Presidência do TCE-AM, em Manaus, no dia 23 de setembro de 2026.

 

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Segundo o Tribunal, a empresa foi formalmente comunicada para regularizar a representação processual e apresentar a documentação necessária. Para isso, foi expedido o Ofício nº 0999/2026 – GTE-MPU, encaminhado por meio do Domicílio Eletrônico de Contas.

 

Apesar da notificação, a DRS Soluções Integradas Ltda. teria deixado o prazo terminar sem apresentar a procuração solicitada pelo Tribunal.

 

Diante da ausência do documento, o TCE-AM entendeu que não foi cumprido um requisito formal previsto no Regimento Interno da Corte de Contas para que a representação pudesse ser admitida.

 

Com isso, o Tribunal decidiu não admitir a representação e determinou o arquivamento do processo.

 

O despacho, no entanto, deixa claro que o TCE-AM não chegou a analisar o conteúdo da denúncia apresentada contra a Prefeitura de Urucará. Ou seja, as possíveis irregularidades apontadas pela empresa no processo licitatório não foram avaliadas quanto ao mérito.

 

De acordo com a decisão, a matéria apresentada pela empresa poderia, em tese, ser analisada pelo Tribunal de Contas. O impedimento ocorreu exclusivamente pela falta de comprovação da representação processual.

 

Dessa forma, o arquivamento não representa uma conclusão do TCE-AM sobre a existência ou não de irregularidades na licitação questionada. A decisão foi tomada em razão da ausência da documentação exigida para a tramitação da representação.

 

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O processo foi encerrado no âmbito da análise realizada pela Presidência do Tribunal, com a determinação de arquivamento dos autos. 

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