Promotoria analisa se a existência de rede na rua é suficiente para cobrar a tarifa e acompanha determinação para suspender pagamentos quando a conexão do imóvel não for tecnicamente possível
O Ministério Público do Amazonas (MPAM) investiga a cobrança da tarifa de esgotamento sanitário em imóveis de Manaus que não possuem condições técnicas para serem conectados à rede pública. A apuração é conduzida pela 52ª Promotoria de Justiça Especializada na Proteção e Defesa do Consumidor (52ª Prodecon).
A investigação busca estabelecer critérios objetivos para determinar em quais situações o serviço pode ser considerado efetivamente disponível ao consumidor. O tema ganhou destaque após a Agência Reguladora dos Serviços Públicos Delegados do Município de Manaus (Ageman) determinar a suspensão da cobrança em imóveis onde não houver comprovação da viabilidade técnica e econômica da conexão.
Um dos principais questionamentos analisados pelo MPAM é se a simples existência de uma rede coletora de esgoto na rua é suficiente para justificar a cobrança da tarifa. A Promotoria avalia se, além da presença da rede no logradouro, é necessário comprovar que o imóvel consegue ser efetivamente ligado ao sistema.
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Entre os casos analisados estão imóveis classificados como de “soleira negativa”, vilas localizadas em áreas internas, fundos de lotes e locais onde não existe rede coletora ou onde a ligação por gravidade não seja possível.
Segundo o promotor de Justiça Lincoln Alencar de Queiroz, outro ponto em discussão é a responsabilidade pelos custos de obras eventualmente necessárias para permitir a conexão dos imóveis.
“A suspensão da cobrança não significa que a concessionária seja responsável por fazer toda e qualquer obra necessária para realizar essa conexão. O que nós estamos analisando é que o contrato de concessão e as regras que regulamentam o serviço não deixam claro quem deve assumir essa responsabilidade em situações como a chamada soleira negativa”, afirmou.
Dados apresentados pela concessionária Águas de Manaus ao MPAM mostram que, em 5 de agosto de 2026, havia 2.619 matrículas classificadas no sistema comercial da empresa como “Soleira Negativa”.
Segundo a concessionária, esses imóveis não estavam sendo cobrados pelo serviço de esgotamento sanitário naquela data. A empresa também informou possuir um mecanismo cadastral para individualizar unidades nessa situação, mas afirmou que a ausência de cobrança ocorria por “mera liberalidade comercial”.
A situação passou a ser analisada pelo Ministério Público diante do questionamento sobre a possibilidade de cobrança da tarifa quando o imóvel não possui uma conexão efetiva com a rede pública.
Em agosto, a Ageman informou ao MPAM que ainda não possuía um procedimento regulatório específico para identificar, classificar e cadastrar imóveis cuja ligação à rede pública por gravidade fosse considerada materialmente inviável.
Em setembro, representantes da agência reguladora, da Águas de Manaus e da Procuradoria-Geral do Município participaram de uma audiência conjunta para discutir critérios de identificação e cadastro desses imóveis, além de questões relacionadas ao faturamento e à eventual revisão, restituição ou compensação de valores.
No dia 26 de setembro, a Ageman determinou que a concessionária suspenda, no prazo de até cinco dias úteis, as cobranças feitas em imóveis onde não esteja comprovada a viabilidade de conexão à rede de esgoto.
A empresa também deverá apresentar, em até dez dias úteis, um relatório contendo informações sobre os imóveis que estão sendo cobrados, a situação da rede disponível e os elementos técnicos que indiquem a possibilidade ou impossibilidade de ligação.
A determinação também prevê a análise de eventual restituição ou compensação de valores que tenham sido cobrados indevidamente.
Para a agência reguladora, a simples existência de uma rede de esgoto no logradouro não é suficiente, por si só, para justificar a cobrança quando não houver comprovação de que o imóvel pode ser conectado ao sistema.
O MPAM continuará acompanhando o cumprimento das medidas determinadas pela Ageman e a documentação que deverá ser apresentada pela concessionária.
A 52ª Prodecon também analisa a necessidade de adoção de critérios técnicos objetivos, a identificação dos imóveis sem conexão viável, a atualização dos cadastros e a suspensão das cobranças nos casos em que a ligação à rede pública não possa ser realizada tecnicamente.
A apuração ainda deverá esclarecer como devem ser tratadas as situações em que a conexão depende de obras adicionais e quem deverá assumir os custos para tornar o imóvel apto a receber o serviço de esgotamento sanitário.