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Eleições 2026: veja o que o eleitor pode e não pode fazer no dia da votação
Foto: Divulgação

Pedir votos, distribuir propaganda e tentar convencer outros eleitores pode configurar crime; manifestação individual e silenciosa continua permitida

Com o primeiro turno das Eleições 2026 marcado para domingo (4), eleitores precisam ficar atentos às regras que entram em vigor no dia da votação. A chamada boca de urna é crime eleitoral e inclui pedir votos, distribuir material de campanha, abordar eleitores ou tentar influenciar a escolha por determinado candidato, partido, federação ou coligação.

 

A legislação permite que o eleitor demonstre sua preferência política de maneira individual e silenciosa. Bandeiras, broches, adesivos e camisetas podem ser utilizados de forma isolada, mas não é permitida a formação de grupos organizados ou manifestações coletivas e ruidosas. Também são proibidas a abordagem, o aliciamento e métodos de persuasão ou convencimento de outros eleitores.

 

No dia da eleição, também são proibidos comícios, carreatas, uso de alto-falantes e outras formas de propaganda eleitoral. Na internet, não podem ser publicados novos conteúdos de campanha nem impulsionadas publicações eleitorais. Materiais que já estavam publicados anteriormente podem permanecer disponíveis.

 

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Quem presenciar uma possível irregularidade pode utilizar o Pardal, aplicativo da Justiça Eleitoral destinado ao recebimento de denúncias sobre propaganda eleitoral irregular. A ferramenta permite informar o local, descrever a ocorrência e anexar fotos, vídeos, áudios ou links que possam auxiliar na apuração.

 

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As regras valem para todo o país. Caso a disputa para presidente ou governador não seja definida no primeiro turno, o segundo turno será realizado em 25 de outubro. No dia da votação, a orientação é evitar qualquer ação que possa ser interpretada como tentativa de influenciar a escolha de outros eleitores. 

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