Justiça Eleitoral considerou que publicação atribuía responsabilidade pelas mortes sem respaldo em investigação ou decisão judicial e determinou a veiculação da resposta
O candidato ao Governo do Amazonas David Almeida (Avante) obteve na Justiça Eleitoral o direito de resposta após um vídeo publicado no Instagram atribuir a ele responsabilidade pela morte de uma gestante e do bebê em um acidente ocorrido em Manaus.
A decisão foi tomada pelo juiz auxiliar da propaganda eleitoral Diogo Oliveira Nogueira Franco, do Tribunal Regional Eleitoral do Amazonas (TRE-AM). Segundo a decisão, a resposta deverá ser publicada no perfil da médica veterinária e comentarista política Jennifer Leandro pelo dobro do período em que o conteúdo original permaneceu disponível, totalizando 68 dias.
O vídeo questionado pela defesa de David Almeida relacionava o candidato ao acidente ocorrido em junho de 2025, na Avenida Djalma Batista, na zona Centro-Sul de Manaus. A publicação permaneceu disponível entre 16 de agosto e 18 de setembro, durante 34 dias.
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Ao analisar o caso, o juiz considerou que a publicação atribuía ao candidato responsabilidade pelas mortes sem apresentar, segundo a decisão, elementos de investigação ou decisão judicial que sustentassem essa responsabilização.
Ainda conforme a decisão, o laudo do Instituto de Criminalística mencionado no processo registrou uma imperfeição na pista, mas não apontou responsáveis pelo acidente.
A defesa de Jennifer Leandro argumentou que o conteúdo representava uma crítica política apresentada em tom humorístico e que o acidente havia ocorrido de fato. O Ministério Público Eleitoral, por sua vez, havia se manifestado pela improcedência do pedido de direito de resposta.
O juiz, entretanto, entendeu que a liberdade de expressão possui limites no contexto da propaganda eleitoral. O TRE-AM também reafirmou recentemente que críticas políticas, humor e sátiras são protegidos, mas não autorizam a atribuição de ilícitos a candidatos sem suporte fático mínimo.
O vídeo original já havia sido retirado do ar por determinação judicial e não poderá ser republicado.
Pela decisão, David Almeida tem 24 horas para apresentar o vídeo com a resposta no processo. Depois de receber o material, a responsável pelo perfil terá 48 horas para realizar a publicação.
A resposta deverá ser apresentada no mesmo formato e com recursos de destaque equivalentes aos utilizados na publicação que motivou o processo. Em caso de descumprimento, foi estabelecida multa de R$ 10 mil, sem prejuízo de eventual apuração por crime de desobediência eleitoral.
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A decisão tem caráter liminar e ainda pode ser analisada pelo plenário do TRE-AM. O tribunal mantém canais oficiais para consulta de processos, decisões e jurisprudência eleitoral.