Nova regra busca evitar conflitos de interesse e reforçar a imparcialidade durante todo o processo eleitoral.
A Justiça Eleitoral determinou que, a partir desta segunda-feira, servidores que tenham parentes disputando cargos nas eleições gerais de 2026 não poderão atuar em atividades relacionadas ao processo eleitoral nas regiões onde esses familiares concorrem. A medida tem como objetivo preservar a imparcialidade, a transparência e a credibilidade das eleições.
A restrição permanece em vigor desde o período das convenções partidárias até a diplomação dos candidatos eleitos. A norma alcança juízes eleitorais, servidores e integrantes dos tribunais que possuam cônjuges ou parentes de até segundo grau registrados como candidatos.
Segundo o Código Eleitoral, a medida busca evitar conflitos de interesse que possam comprometer a lisura do pleito. Caso a determinação seja descumprida, o servidor poderá responder administrativamente e sofrer penalidades, incluindo a demissão.
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A legislação também impede que candidatos, familiares e integrantes de diretórios partidários exerçam funções de escrivão eleitoral, reforçando os mecanismos de prevenção contra favorecimentos ou interferências no andamento das eleições.
Para a Justiça Eleitoral, a adoção dessas restrições fortalece a confiança da população nas instituições responsáveis pela organização do pleito e assegura igualdade de condições entre todos os candidatos.
Além da aplicação das normas, os tribunais eleitorais devem orientar seus servidores sobre as situações que possam configurar conflito de interesse, garantindo que o processo eleitoral transcorra com total neutralidade e respeito às regras democráticas.
Com a aproximação das eleições de 2026, o cumprimento dessas determinações é considerado fundamental para preservar a integridade, a transparência e a legitimidade da escolha dos representantes pelo voto popular.