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Empresas do Simples Nacional passam a emitir notas fiscais de serviço exclusivamente em plataforma federal
Foto: Marcello Casal Jr./Agência Brasil

Mudança vale desde 1º de novembro para micro e pequenas empresas

Microempresas e empresas de pequeno porte optantes pelo Simples Nacional passaram a ter uma nova obrigação na emissão de notas fiscais de serviços desde 1º de novembro de 2026. A partir da mudança, os empreendedores devem utilizar exclusivamente o Emissor Nacional da Nota Fiscal de Serviços Eletrônica (NFS-e), plataforma disponibilizada pelo governo federal.

 

A determinação vale para empresas enquadradas no Simples Nacional que prestam serviços sujeitos à emissão desse documento fiscal. Com a mudança, os sistemas próprios das prefeituras deixam de ser utilizados para gerar novas notas dessas empresas, mesmo nos municípios que já possuem plataformas próprias de emissão.

 

O procedimento poderá ser realizado diretamente pelo portal nacional, por meio do sistema na internet, ou através de programas de gestão empresarial integrados à plataforma federal por uma ferramenta de comunicação chamada API. A medida foi estabelecida pela Resolução CGSN nº 191/2026 e busca padronizar a emissão de documentos fiscais em todo o território brasileiro.

 

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Apesar da mudança no sistema, as regras atuais de tributação do Simples Nacional permanecem válidas até o final de dezembro de 2026. As alterações relacionadas à Contribuição sobre Bens e Serviços (CBS) e ao Imposto sobre Bens e Serviços (IBS), previstos na Reforma Tributária, passam a produzir efeitos para essas empresas a partir de 1º de janeiro de 2027.

 

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A orientação é que os empresários verifiquem o acesso ao Emissor Nacional e façam as adequações necessárias em seus sistemas de gestão para evitar dificuldades na emissão dos documentos fiscais. A obrigatoriedade representa mais uma etapa da padronização tributária brasileira e exige atenção dos pequenos negócios para manter suas atividades em conformidade com as novas regras. 

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