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Entidades médicas acionam a Justiça para tentar barrar norma que amplia sedação por dentistas
Foto: Reprodução

Conselho Federal de Medicina (CFM), Associação Médica Brasileira (AMB) e Sociedade Brasileira de Anestesiologia (SBA) defendem que prática constitui ato médico e oferece riscos quando feita por outros profissionais

O Conselho Federal de Medicina (CFM), a Associação Médica Brasileira (AMB) e a Sociedade Brasileira de Anestesiologia (SBA) anunciaram que vão recorrer à Justiça para suspender a resolução do Conselho Federal de Odontologia (CFO) que autoriza cirurgiões-dentistas habilitados a realizarem sedação profunda por via endovenosa em consultórios, clínicas e até em atendimentos domiciliares. As entidades afirmam que a medida invade atribuições exclusivas dos médicos e coloca pacientes em risco.

 

A norma do CFO, em vigor desde 10 de julho, criou duas modalidades de habilitação para os profissionais da odontologia. A categoria básica permite sedação mínima e moderada, enquanto a habilitação avançada, destinada a profissionais com formação específica de 500 horas, autoriza a realização de sedação profunda por via endovenosa. A prática de anestesia geral, no entanto, continua proibida para dentistas.

 

Na avaliação das entidades médicas, a sedação profunda pode evoluir rapidamente para uma anestesia geral, exigindo conhecimentos e estrutura hospitalar próprios da especialidade médica. Por isso, elas argumentam que a Resolução CFO nº 295/2026 desrespeita a Lei do Ato Médico e anunciaram, além da ação judicial, uma representação ao Ministério Público Federal contra dirigentes do Conselho Federal de Odontologia.

 

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Por outro lado, o Conselho Federal de Odontologia sustenta que a legislação permite a realização desses procedimentos dentro da área de atuação dos cirurgiões-dentistas. A interpretação se apoia em um dispositivo da própria Lei do Ato Médico que prevê exceções para atividades exercidas no âmbito da odontologia, ponto que deverá ser o principal foco da disputa judicial.

 

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A discussão reacende um antigo embate entre as duas categorias profissionais sobre os limites de atuação em procedimentos que envolvem sedação e anestesia. Caberá agora ao Judiciário decidir se a resolução poderá permanecer em vigor ou se terá sua aplicação suspensa até o julgamento definitivo da ação. 

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