Conselho Federal de Medicina (CFM), Associação Médica Brasileira (AMB) e Sociedade Brasileira de Anestesiologia (SBA) defendem que prática constitui ato médico e oferece riscos quando feita por outros profissionais
O Conselho Federal de Medicina (CFM), a Associação Médica Brasileira (AMB) e a Sociedade Brasileira de Anestesiologia (SBA) anunciaram que vão recorrer à Justiça para suspender a resolução do Conselho Federal de Odontologia (CFO) que autoriza cirurgiões-dentistas habilitados a realizarem sedação profunda por via endovenosa em consultórios, clínicas e até em atendimentos domiciliares. As entidades afirmam que a medida invade atribuições exclusivas dos médicos e coloca pacientes em risco.
A norma do CFO, em vigor desde 10 de julho, criou duas modalidades de habilitação para os profissionais da odontologia. A categoria básica permite sedação mínima e moderada, enquanto a habilitação avançada, destinada a profissionais com formação específica de 500 horas, autoriza a realização de sedação profunda por via endovenosa. A prática de anestesia geral, no entanto, continua proibida para dentistas.
Na avaliação das entidades médicas, a sedação profunda pode evoluir rapidamente para uma anestesia geral, exigindo conhecimentos e estrutura hospitalar próprios da especialidade médica. Por isso, elas argumentam que a Resolução CFO nº 295/2026 desrespeita a Lei do Ato Médico e anunciaram, além da ação judicial, uma representação ao Ministério Público Federal contra dirigentes do Conselho Federal de Odontologia.
Veja também
.jpg)
Anvisa manda recolher lote falsificado de Mounjaro e faz alerta aos consumidores
Por outro lado, o Conselho Federal de Odontologia sustenta que a legislação permite a realização desses procedimentos dentro da área de atuação dos cirurgiões-dentistas. A interpretação se apoia em um dispositivo da própria Lei do Ato Médico que prevê exceções para atividades exercidas no âmbito da odontologia, ponto que deverá ser o principal foco da disputa judicial.
Curtiu? Siga o PORTAL DO ZACARIAS no Facebook, Twitter e no Instagram.
Entre no nosso Grupo de WhatApp, Canal e Telegram
A discussão reacende um antigo embate entre as duas categorias profissionais sobre os limites de atuação em procedimentos que envolvem sedação e anestesia. Caberá agora ao Judiciário decidir se a resolução poderá permanecer em vigor ou se terá sua aplicação suspensa até o julgamento definitivo da ação.