NOTÍCIAS
Economia
Estado economiza cerca de R$ 30 milhões após atuação da PGE-AM contra cobrança indevida
Foto: Cristie Sicsú/PGE-AM

Resultado foi alcançado por meio de trabalho conjunto da Procuradoria Previdenciária e Financeira e da Procuradoria do Estado no DF

Acatando recurso da Procuradoria Geral do Amazonas (PGE-AM), o Superior Tribunal de Justiça (STJ) determinou que o Tribunal Regional Federal da 1ª Região julgasse novamente uma causa em que o Estado do Amazonas estava sendo cobrado pelo Instituto Nacional do Seguro Social (INSS), por supostas dívidas previdenciárias que, em valores atualizados, giram em torno de R$ 30 milhões.

 

O resultado foi alcançado por meio de trabalho conjunto da Procuradoria Previdenciária e Financeira (PPF) e da Procuradoria do Estado no Distrito Federal.

 

“Trata-se do reconhecimento de teses que a Procuradoria vem, há muito, defendendo no Tribunal Regional Federal, visando evitar uma despesa sem causa justificada e, consequentemente, uma economia para os cofres públicos”, destacou o procurador Ricardo Rezende, da Procuradoria do Estado no Distrito Federal.

 

Veja também

 

Após crise do IOF, Haddad diz que houve 'alinhamento' com Congresso em medidas fiscais, mas só anunciará na semana que vem

 

Lula diz que Banco Central 'logo logo' vai começar a baixar a Selic: 'Tenho 100% de confiança na idoneidade do companheiro Galipolo'

 

Em novo julgamento, o Tribunal Regional Federal, sediado em Brasília, reconheceu que, no período anterior à emenda Constitucional 20/98, os servidores temporários do Estado estavam regidos pelas Leis Estaduais nº 1.543/1982, 1.674/84 e 1.762/1986 às quais concediam benefícios previdenciários aos servidores, e exigiam contribuição dos mesmos segurados.

 

Assim, os segurados do regime de previdência do Estado não estavam obrigados a contribuir, também, para o regime geral de previdência, de competência do INSS.

 

Dessa forma, o Tribunal Federal reconheceu que não há dívida a ser cobrada do Estado, como responsável tributário, visto que, na época, o servidor temporário estadual contribuía e estava resguardado pelo regime próprio de previdência estadual.

 

“Não só o patrimônio estadual foi protegido, mas também a Justiça. As contribuições previdenciárias daqueles servidores estaduais foram regularmente vertidas via Regimes Próprios de Previdência Social (RPPS), da Amazonprev”, afirmou a procuradora Luciana Pinheiro, da Procuradoria Previdenciária e Financeira da PGE-AM.

 

Curtiu? Siga o PORTAL DO ZACARIAS no FacebookTwitter e no Instagram

Entre no nosso Grupo de WhatAppCanal e Telegram

 

“Cobrar novamente do Estado, como fez a União, aquelas contribuições, representaria seu enriquecimento injusto, já que o Regime Geral de Previdência Social (RGPS) do INSS jamais iria arcar com as aposentadorias daqueles servidores, muitos inclusive já aposentados pelo nosso RPPS”, acrescentou Luciana.

LEIA MAIS
DEIXE SEU COMENTÁRIO

Nome:

Mensagem:

Copyright © 2013 - 2026. Portal do Zacarias - Todos os direitos reservados.