Justiça Federal considerou que declarações feitas durante reunião com indígenas Marubo incentivaram a violência contra povos em isolamento voluntário na região
A Justiça Federal condenou o ex-coordenador regional da Fundação Nacional dos Povos Indígenas (Funai) no Vale do Javari, Henry Charlles Lima da Silva, ao pagamento de R$ 100 mil por danos morais coletivos. A decisão foi tomada pela Vara Federal Cível e Criminal de Tabatinga, no interior do Amazonas, após declarações atribuídas ao ex-servidor durante uma reunião com indígenas Marubo, em junho de 2021.
Segundo o Ministério Público Federal (MPF), Henry teria feito declarações que incentivavam o uso de violência contra indígenas em isolamento voluntário que vivem no Vale do Javari. O caso teve origem em denúncias apresentadas pela União dos Povos Indígenas do Vale do Javari (Univaja), pela Defensoria Pública da União (DPU) e pela Coordenação das Organizações Indígenas da Amazônia Brasileira (Coiab).
As falas foram registradas em áudios durante uma ação de entrega de alimentos realizada no período da pandemia de covid-19. Conforme os registros apresentados no processo, o então coordenador teria afirmado aos indígenas Marubo que iria “meter fogo nos isolados” caso os órgãos responsáveis pela proteção não conseguissem impedir aproximações dentro do território.
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Para o MPF, a declaração contrariou diretamente a política de não contato adotada para proteger povos indígenas isolados, além de entrar em conflito com os deveres relacionados ao cargo ocupado pelo ex-coordenador.
A ação judicial foi apresentada em 2023 e analisou a responsabilidade de Henry pelas declarações e os possíveis danos provocados à coletividade indígena.
Na sentença, a Justiça Federal rejeitou a argumentação da defesa de que as falas teriam sido retiradas de contexto. O entendimento foi de que não havia justificativa para estimular conflitos ou defender o uso da violência entre povos indígenas que vivem na mesma região.
O Vale do Javari, no extremo oeste do Amazonas, é o segundo maior território indígena do Brasil e concentra a maior quantidade conhecida de povos indígenas em isolamento voluntário no mundo. Esses grupos são considerados especialmente vulneráveis e contam com proteção prevista na Constituição Federal e em tratados internacionais.
A decisão também estabeleceu que Henry deve responder pessoalmente pelos danos decorrentes das declarações. Para a Justiça, a conduta atribuída ao ex-coordenador ultrapassou os limites das funções públicas que exercia na época.
O valor de R$ 100 mil será destinado ao Fundo de Defesa de Direitos Difusos e deverá ser aplicado em ações relacionadas à proteção e ao bem-estar dos povos indígenas do Vale do Javari.
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A sentença ainda pode ser contestada por meio de recurso.