Justiça condenou motorista a quase dois anos de prisão em regime aberto e determinou indenização à vítima, além da suspensão da CNH.
A Justiça de São Paulo condenou a ex-primeira-dama de Bertioga, Vanessa Matheus, a 1 ano, 11 meses e 12 dias de detenção, em regime aberto, por atropelar um ciclista e deixar o local sem prestar socorro. A decisão foi publicada neste domingo (5) pelo Tribunal de Justiça de São Paulo (TJSP) e ainda cabe recurso.
O acidente ocorreu durante a Copa do Mundo de 2022, após Vanessa deixar um bar onde acompanhava uma partida da Seleção Brasileira. Segundo o processo, ela dirigia em alta velocidade quando perdeu o controle do veículo, invadiu a contramão, subiu na calçada e atingiu o ciclista Caio Aparecido de Melo Silva, de 32 anos.
A vítima sofreu diversas lesões graves, incluindo fraturas na tíbia, fíbula e metatarsos, além de ferimentos pelo corpo e um corte na cabeça que exigiu pontos. Após o atropelamento, a motorista continuou dirigindo até colidir com uma guarita, abandonando o veículo e fugindo sem prestar assistência.
Veja também

Investigação aponta expansão do Tren de Aragua no Brasil e aliança com o Comando Vermelho
Ex-mulher do goleiro Bruno é encontrada após desaparecimento; carta relatava ameaças
Na sentença, a juíza Maisa Leite, da 2ª Vara de Bertioga, rejeitou a alegação da defesa de que a acusada teria sofrido uma crise de labirintite. Para a magistrada, não houve provas que sustentassem essa versão.
A decisão também destacou que a motorista assumiu o risco ao conduzir o veículo após permanecer em um estabelecimento onde havia consumo de bebidas alcoólicas, apresentando sinais compatíveis com comprometimento da capacidade psicomotora.
A magistrada ainda afastou o argumento de que Vanessa não teria condições de prestar socorro ou teria sido impedida por populares, afirmando que a conduta demonstrou tentativa de evitar responsabilização e impedir a constatação de seu estado físico pelas autoridades.
Curtiu? Siga o PORTAL DO ZACARIAS no Facebook, Twitter e no Instagram.
Além da pena de prisão, convertida em prestação de serviços à comunidade e pagamento de prestação pecuniária, a Justiça determinou a suspensão da Carteira Nacional de Habilitação (CNH) por um ano e o pagamento de indenização equivalente a 10 salários mínimos ao ciclista, por danos morais e materiais.