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Fachin se reúne com governador em exercício do Rio e debate sucessão no estado
Foto: Reprodução

STF irá decidir se pleito será direto, por eleição no estado, ou indireta, com manifestação da Alerj

O governador em exercício do Rio de Janeiro, Ricardo Couto, se reuniu nesta terça-feira com o presidente do Supremo Tribunal Federal (STF), ministro Edson Fachin. Couto é desembargador e presidente do Tribunal de Justiça do Rio e está à frente do governo há uma semana, desde a renúncia de Cláudio Castro. A sucessão no estado foi um dos temas da conversa.

 

A Corte vai decidir na semana que vem, na quarta-feira, se a eleição para o mandato-tampão vai ser direta ou indireta. Uma liminar do ministro Cristiano Zanin suspendeu a decisão do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) estabelecendo a escolha indireta, ou seja, pelos 70 deputados estaduais que compõem a Assembleia Legislativa do Rio de Janeiro (Alerj).

 

Caberá aos ministros analisar se acatam os argumentos do PSD, partido do ex-prefeito da capital e pré-candidato ao governo Eduardo Paes, ou se mantêm o modelo previsto até então pelo TSE.

 

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Partido do deputado estadual Douglas Ruas, também pré-candidato ao governo e favorito para outra eleição, a de presidente da Alerj, o PL entrou na segunda-feira no STF a fim de garantir que o eleito na Casa possa assumir como governador interino, antes da disputa para o mandato-tampão.

 

O pedido ocorreu após liminar do ministro Cristiano Zanin determinar a permanência do desembargador Ricardo Couto como governador em exercício até que o STF defina o modelo da eleição.

 

Ao solicitar a entrada como “amicus curiae” (amigo da Corte) no caso que vai analisar o formato de eleição a ser adotado, o partido pontuou a diferença entre esse debate e a opção de Zanin por manter o presidente do Tribunal de Justiça no cargo.

 

A expectativa do PL é que Ruas seja eleito nos próximos dias para a chefia da Casa e possa automaticamente virar governador interino, de acordo com a linha sucessória tradicional.

 

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“Uma coisa é o dissenso em torno do modelo final de recomposição da chefia do Poder Executivo — se mediante eleição direta ou indireta, com voto aberto ou secreto, e sob determinado regime de desincompatibilização”, aponta o pedido. “Outra coisa, inteiramente diversa, é a definição de quem deve exercer, interinamente, a chefia do Poder Executivo enquanto o Tribunal não conclui a controvérsia maior e não se implementa, no plano institucional, a solução definitiva por ele fixada”. 

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