A manifestação ocorreu nesta terça-feira (18), após os ministros Flávio Dino e Alexandre de Moraes
A Federação Nacional dos Jornalistas (Fenaj) voltou a defender a exigência de formação superior específica para o exercício do jornalismo no Brasil. A manifestação ocorreu nesta terça-feira (18), após os ministros Flávio Dino e Alexandre de Moraes, do Supremo Tribunal Federal (STF), defenderem uma nova discussão sobre a regulamentação da profissão.
Segundo a presidente da Fenaj, Samira de Castro, a expansão das redes sociais e a velocidade com que informações circulam na internet reforçam a necessidade de qualificação profissional e responsabilidade na produção e divulgação de conteúdos jornalísticos.
A exigência do diploma foi derrubada pelo STF em 2009. Na época, a maioria dos ministros considerou que a obrigatoriedade prevista no Decreto-Lei 972/1969 não era compatível com a Constituição Federal de 1988.
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Com a decisão, a formação superior em Jornalismo deixou de ser requisito obrigatório para o exercício da profissão, assim como o registro profissional condicionado ao diploma.
Durante uma sessão da Primeira Turma do STF, Flávio Dino afirmou que a decisão tomada em 2009 passou a gerar novos desafios diante das transformações provocadas pelas plataformas digitais e pela internet.
Alexandre de Moraes também defendeu a regulamentação da atividade jornalística. O ministro afirmou que a liberdade de imprensa prevista na Constituição não deve ser utilizada como justificativa para práticas criminosas ou violações de direitos.
Além de pedir que o STF reavalie o tema, a Fenaj apoia a chamada PEC do Diploma. A proposta foi aprovada pelo Senado em 2012 e prevê novamente a exigência de formação superior em Jornalismo para o exercício profissional, com algumas exceções.
Na Câmara dos Deputados, a PEC 206/2012 foi aprovada pela Comissão de Constituição e Justiça em 2013 e está pronta para ser analisada pelo plenário, mas ainda não foi votada.
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Por ser uma Proposta de Emenda à Constituição, o texto precisa de pelo menos 308 votos favoráveis em dois turnos de votação na Câmara para ser aprovado.