O TSE decidiu, por unanimidade: violência contra a mulher agora gera inelegibilidade imediata
*Por Maria Santana Souza - Em uma decisão histórica que marca um divisor de águas na política brasileira, o Tribunal Superior Eleitoral (TSE) reafirmou, por unanimidade, seu compromisso com a proteção dos direitos das mulheres. No dia 29 de outubro de 2026, o tribunal fixou o entendimento de que a condenação por lesão corporal praticada contra a mulher, motivada por razões da condição do sexo feminino, é causa legítima para barrar candidaturas. A decisão consolida a jurisprudência de que agressores de mulheres não têm espaço nas esferas de poder, mesmo que o crime não esteja textualmente identificado na Lei da Ficha Limpa.
O caso concreto envolveu João Francisco de Assis Neto, conhecido publicamente como Dr. João Neto. Ele pleiteava uma vaga como deputado federal pelo estado de Alagoas, mas teve o registro de sua candidatura indeferido e mantido pela Corte Eleitoral. Dr. João Neto foi condenado a quatro anos e dois meses de reclusão após agredir a própria esposa, crime tipificado no artigo 129, § 13, do Código Penal. Como a condenação foi confirmada por órgão colegiado do Tribunal de Justiça de Alagoas, o TSE aplicou a inelegibilidade de forma imediata, ressaltando que não é necessário o trânsito em julgado (o esgotamento definitivo de todos os recursos) para afastar o agressor das urnas.
Mais do que julgar um caso isolado, o TSE foi além e decidiu encaminhar ao Congresso Nacional uma proposta legislativa formal. O objetivo é incluir de maneira expressa, na Lei de Inelegibilidade, as condenações por crimes praticados mediante violência contra mulheres, independentemente do bem jurídico protegido.
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O SIGNIFICADO DESTE AVANÇO PARA AS MULHERES BRASILEIRAS
Esta decisão do TSE representa um salto civilizatório imenso e envia um recado nítido para toda a sociedade: a violência doméstica e de gênero é incompatível com a representação pública.
Para nós, mulheres e em especial para as mulheres da Amazônia, que frequentemente enfrentam barreiras geográficas e estruturais para acessar a justiça, este veredito traz três avanços fundamentais:

• Moralização do Espaço Público: O parlamento e as prefeituras não podem servir de refúgio ou blindagem para quem comete violência dentro de casa. A política deve ser ocupada por quem respeita os direitos humanos fundamentais.
• Fim das Brechas Técnicas: Ao não se prender à literalidade estrita de uma lista de crimes e focar na gravidade do ato, o TSE impediu que tecnicalidades jurídicas fossem usadas para perdoar candidatos com histórico de agressão. A essência protetiva da Lei da Ficha Limpa foi preservada e expandida.
• Efeito Pedagógico e Cultural: Quando a mais alta corte eleitoral do país barra um candidato por agredir a esposa, ela valida a dor de milhares de vítimas e encoraja a denúncia. Mostra que a violência contra a mulher tem consequências graves, inclusive políticas e reputacionais.

Fotos: Portal Mulher Amazônica
O Portal Mulher Amazônica celebra esta postura firme da Justiça Eleitoral. Homens que violam os corpos e a dignidade das mulheres não possuem a legitimidade ética necessária para legislar ou governar por nós. Que o Congresso acolha a proposta do TSE com a urgência que as brasileiras exigem. A democracia real só existirá por inteiro quando nossas vidas forem plenamente respeitadas.
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*Maria Santana Souza é natural de Manaus-AM, jornalista, bacharel em Direito, especialista em Inteligência e Estratégias em Marketing e escritora. É idealizadora, Editora Executiva e Analista Política do Portal Mulher Amazônica.