Defesa de apontado integrante do PCC questiona uso de condenação anterior como mau antecedente e solicita novo cálculo da pena
A defesa de Gilberto Aparecido dos Santos, conhecido como Fuminho e apontado pelas autoridades como integrante da cúpula do Primeiro Comando da Capital (PCC), recorreu ao Supremo Tribunal Federal (STF) para contestar a manutenção de uma condenação anterior como mau antecedente no cálculo de sua pena.
O habeas corpus foi apresentado contra decisão do Superior Tribunal de Justiça (STJ). Os advogados pedem que o caso seja analisado pelo ministro Dias Toffoli por prevenção e afirmam que a pena de Fuminho está atualmente em 20 anos e 10 meses de prisão.
O processo tramita no STF sob o HC 274612 e tem Toffoli como relator. Em agosto, o ministro havia negado seguimento a um pedido anterior da defesa relacionado à redução da pena.
Veja também

Jovens fazem mais de 859 mil buscas por vagas de emprego no primeiro semestre
STJ mantém condenação de Flordelis a 50 anos de prisão pela morte do marido
Fuminho é apontado em investigações como aliado de Marco Willians Herbas Camacho, o Marcola, considerado líder do PCC. Ele foi preso em abril de 2020, em Maputo, Moçambique, durante uma operação que contou com a participação da Polícia Federal e da agência norte-americana Drug Enforcement Administration (DEA). Depois, foi extraditado para o Brasil.
Na Justiça de São Paulo, Fuminho foi condenado inicialmente a 26 anos, 11 meses e cinco dias de prisão por crimes relacionados ao tráfico de drogas, associação para o tráfico, associação criminosa e posse ilegal de armas.
Segundo os autos mencionados no processo, uma propriedade rural em Itapecerica da Serra, no interior de São Paulo, teria sido utilizada para armazenamento de drogas, armas e equipamentos. Na operação, foram apreendidos 450,1 quilos de cocaína, 8,3 quilos de maconha e armamentos.
Em recurso, o Tribunal de Justiça de São Paulo afastou a reincidência e reduziu a pena para 23 anos e um mês de prisão, além de 2.029 dias-multa.
Posteriormente, o STJ reconheceu que os crimes relacionados ao porte e à guarda ilegal de armas deveriam ser considerados em conjunto. Com a decisão, a pena referente a esse conjunto de delitos foi reduzida para cinco anos e três meses, além de 15 dias-multa.
Defesa questiona antecedentes
No novo pedido apresentado ao STF, os advogados de Fuminho questionam a utilização de uma condenação anterior como mau antecedente na definição da pena.
Segundo a defesa, o Tribunal de Justiça de São Paulo havia deixado de considerar essa condenação como mau antecedente, mas utilizado o mesmo episódio para avaliar negativamente a conduta social e a personalidade do réu.
Ainda de acordo com os advogados, o STJ adotou posteriormente outro fundamento para manter a condenação anterior como mau antecedente. A defesa sustenta que a decisão considerou que o fato ocorreu antes dos crimes que deram origem à condenação atual, mesmo que a sentença definitiva daquele processo tenha sido proferida posteriormente.
Os advogados argumentam que essa mudança de fundamentação teria agravado a situação de Fuminho em um recurso apresentado exclusivamente pela defesa.
Outro ponto levantado é o intervalo entre os fatos considerados no processo. A documentação apresentada registra uma ocorrência em 28 de junho de 2005, enquanto os crimes relacionados à condenação atual teriam ocorrido anos depois.
A defesa sustenta que esse intervalo deveria ter sido analisado antes da utilização da condenação como mau antecedente. Os advogados também citam entendimentos do STF segundo os quais o tempo transcorrido pode ser considerado na análise de condenações antigas, embora não exista um prazo automático que impeça sua utilização como antecedente.
No pedido, a defesa afirma que o STJ não teria examinado especificamente a distância temporal entrenos fatos e aponta suposta ausência de análise sobre o argumento.
Os advogados pedem ao Supremo que retire os maus antecedentes e as avaliações negativas relacionadas à conduta social e à personalidade de Fuminho do cálculo da pena. Caso o pedido seja acolhido, a defesa solicita que a pena de prisão e as multas sejam recalculadas.
Curtiu? Siga o PORTAL DO ZACARIAS no Facebook, Twitter e no Instagram.
A defesa também requer que o habeas corpus seja distribuído por prevenção ao ministro Dias Toffoli, citando uma decisão anterior do magistrado sobre questão considerada semelhante.