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Fuminho recorre ao STF e pede revisão da pena aplicada por tráfico e crimes com armas
Foto: Divulgação

Defesa de apontado integrante do PCC questiona uso de condenação anterior como mau antecedente e solicita novo cálculo da pena

A defesa de Gilberto Aparecido dos Santos, conhecido como Fuminho e apontado pelas autoridades como integrante da cúpula do Primeiro Comando da Capital (PCC), recorreu ao Supremo Tribunal Federal (STF) para contestar a manutenção de uma condenação anterior como mau antecedente no cálculo de sua pena.

 

O habeas corpus foi apresentado contra decisão do Superior Tribunal de Justiça (STJ). Os advogados pedem que o caso seja analisado pelo ministro Dias Toffoli por prevenção e afirmam que a pena de Fuminho está atualmente em 20 anos e 10 meses de prisão.

 

O processo tramita no STF sob o HC 274612 e tem Toffoli como relator. Em agosto, o ministro havia negado seguimento a um pedido anterior da defesa relacionado à redução da pena.

 

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Fuminho é apontado em investigações como aliado de Marco Willians Herbas Camacho, o Marcola, considerado líder do PCC. Ele foi preso em abril de 2020, em Maputo, Moçambique, durante uma operação que contou com a participação da Polícia Federal e da agência norte-americana Drug Enforcement Administration (DEA). Depois, foi extraditado para o Brasil.

 

Na Justiça de São Paulo, Fuminho foi condenado inicialmente a 26 anos, 11 meses e cinco dias de prisão por crimes relacionados ao tráfico de drogas, associação para o tráfico, associação criminosa e posse ilegal de armas.

 

Segundo os autos mencionados no processo, uma propriedade rural em Itapecerica da Serra, no interior de São Paulo, teria sido utilizada para armazenamento de drogas, armas e equipamentos. Na operação, foram apreendidos 450,1 quilos de cocaína, 8,3 quilos de maconha e armamentos.

 

Em recurso, o Tribunal de Justiça de São Paulo afastou a reincidência e reduziu a pena para 23 anos e um mês de prisão, além de 2.029 dias-multa.

 

Posteriormente, o STJ reconheceu que os crimes relacionados ao porte e à guarda ilegal de armas deveriam ser considerados em conjunto. Com a decisão, a pena referente a esse conjunto de delitos foi reduzida para cinco anos e três meses, além de 15 dias-multa.

 

Defesa questiona antecedentes

 

No novo pedido apresentado ao STF, os advogados de Fuminho questionam a utilização de uma condenação anterior como mau antecedente na definição da pena.

 

Segundo a defesa, o Tribunal de Justiça de São Paulo havia deixado de considerar essa condenação como mau antecedente, mas utilizado o mesmo episódio para avaliar negativamente a conduta social e a personalidade do réu.

 

Ainda de acordo com os advogados, o STJ adotou posteriormente outro fundamento para manter a condenação anterior como mau antecedente. A defesa sustenta que a decisão considerou que o fato ocorreu antes dos crimes que deram origem à condenação atual, mesmo que a sentença definitiva daquele processo tenha sido proferida posteriormente.

 

Os advogados argumentam que essa mudança de fundamentação teria agravado a situação de Fuminho em um recurso apresentado exclusivamente pela defesa.

 

Outro ponto levantado é o intervalo entre os fatos considerados no processo. A documentação apresentada registra uma ocorrência em 28 de junho de 2005, enquanto os crimes relacionados à condenação atual teriam ocorrido anos depois.

 

A defesa sustenta que esse intervalo deveria ter sido analisado antes da utilização da condenação como mau antecedente. Os advogados também citam entendimentos do STF segundo os quais o tempo transcorrido pode ser considerado na análise de condenações antigas, embora não exista um prazo automático que impeça sua utilização como antecedente.

 

No pedido, a defesa afirma que o STJ não teria examinado especificamente a distância temporal entrenos fatos e aponta suposta ausência de análise sobre o argumento.

 

Os advogados pedem ao Supremo que retire os maus antecedentes e as avaliações negativas relacionadas à conduta social e à personalidade de Fuminho do cálculo da pena. Caso o pedido seja acolhido, a defesa solicita que a pena de prisão e as multas sejam recalculadas.

 

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A defesa também requer que o habeas corpus seja distribuído por prevenção ao ministro Dias Toffoli, citando uma decisão anterior do magistrado sobre questão considerada semelhante. 

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