A Zamp S.A., responsável pela rede Burger King, foi condenada pela Justiça do Trabalho após uma funcionária denunciar que recebeu um uniforme que não era adequado ao seu corpo e acabou sendo alvo de comentários depreciativos dentro do ambiente de trabalho.
A decisão foi tomada pela 20ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região (TRT-2), em 13 de agosto, e divulgada na quinta-feira (3).
A trabalhadora atuava como coordenadora de turno em uma unidade do Burger King localizada no Shopping Morumbi, na Zona Sul de São Paulo.
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FUNCIONÁRIA PRECISOU ALTERAR O UNIFORME
Segundo o processo, a empresa forneceu o uniforme e exigiu que a funcionária utilizasse as peças durante o expediente. O problema, de acordo com o relato apresentado à Justiça, é que as roupas não eram adequadas às características físicas dela.
Sem conseguir trabalhar normalmente com a peça fornecida, a funcionária precisou procurar uma costureira e pagar do próprio bolso para fazer alterações na calça.
Foram colocados remendos triangulares na parte traseira da peça para que ela pudesse vestir o uniforme.
A situação, porém, teria provocado comentários e piadas entre colegas de trabalho e até mesmo integrantes da gerência.
CHEFE TERIA DITO QUE ELA DEVERIA EMAGRECER
Ainda segundo testemunhas ouvidas no processo, uma chefe teria dito à funcionária que ela deveria emagrecer para conseguir vestir o uniforme.
A situação foi levada à Justiça, que entendeu que os fatos ultrapassaram uma simples falha no fornecimento de roupa adequada e configuraram dano moral.
A empresa negou ter praticado discriminação ou gordofobia. A defesa afirmou que a demora na entrega de um uniforme adequado ocorreu por uma falha operacional e que eventuais comentários ofensivos teriam sido feitos de maneira isolada por colegas, sem conhecimento ou omissão da companhia.
JUSTIÇA DETERMINA RESCISÃO INDIRETA
Além de reconhecer o dano moral, o Tribunal considerou a situação grave o suficiente para determinar a rescisão indireta do contrato de trabalho.
Com isso, a funcionária passa a ter direito a verbas semelhantes às de uma demissão sem justa causa.
A decisão também determinou o pagamento de adicional de insalubridade de 20% sobre o salário-mínimo, horas extras, valores referentes ao intervalo não usufruído integralmente, vale-refeição e R$ 3.150 de Participação nos Lucros e Resultados (PLR).
O valor provisório da condenação foi elevado pelo Tribunal para R$ 150 mil. A quantia, no entanto, ainda poderá ser recalculada durante a fase de liquidação do processo.
TRABALHADORA TAMBÉM RECEBEU MULTAS
Apesar da decisão favorável em relação ao dano moral e à rescisão indireta, a trabalhadora também foi penalizada pela Justiça.
A 20ª Turma concluiu que houve litigância de má-fé porque o recurso apresentado por ela teria atribuído às testemunhas da empresa declarações que, segundo o Tribunal, não foram feitas durante a audiência.
Por esse motivo, foi aplicada multa de 30% sobre o valor da causa.
Ela também recebeu uma multa de 2% por uma reclamação considerada desnecessária.
BURGER KING DIZ QUE RESPEITO É INEGOCIÁVEL
O processo ainda não foi encerrado e aguarda a análise de pedidos e recursos apresentados pelas partes.
Em nota, o Burger King afirmou que segurança, acolhimento e respeito são valores inegociáveis para a empresa.
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A companhia disse ainda que acompanha o desfecho do caso e ressaltou que situações como a relatada no processo “não refletem os valores nem as diretrizes internas da Companhia”.