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General Motors terá de pagar R$ 10 mil a funcionário por falta de privacidade em vestiário
Foto: Divulgação

Tribunal Superior do Trabalho entendeu que chuveiros sem portas ou divisórias expunham a intimidade do trabalhador e violavam sua dignidade.

A General Motors do Brasil (GM) foi condenada pelo Tribunal Superior do Trabalho (TST) a pagar R$ 10 mil de indenização por danos morais a um operador de produção que precisava tomar banho em chuveiros coletivos sem portas ou divisórias. A decisão considerou que a exposição do corpo diante dos colegas de trabalho viola a intimidade e a dignidade do empregado.

 

O trabalhador atuava na empresa desde 2004 e relatou, em uma ação trabalhista apresentada em 2019, que utilizava o vestiário masculino após realizar atividades que exigiam esforço físico. Segundo ele, as instalações não ofereciam separação entre os chuveiros, obrigando os funcionários a tomar banho diante uns dos outros.

 

Na reclamação, o operador também apontou diferenças entre as instalações masculinas e femininas. Enquanto os homens precisavam utilizar chuveiros coletivos sem divisórias, o vestiário feminino contava com estruturas que garantiam maior privacidade às trabalhadoras. Para o funcionário, não havia justificativa para essa diferença de tratamento.

 

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Inicialmente, o pedido de indenização foi negado pela Justiça do Trabalho. A decisão de primeira instância considerou que o funcionário havia utilizado as instalações durante muitos anos e que não existiam provas concretas de constrangimento. O entendimento foi mantido pelo Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região, em São Paulo.

 

O trabalhador recorreu ao TST, que analisou novamente o caso. O relator, ministro Amaury Rodrigues, destacou que a empresa tem o dever de preservar a intimidade dos empregados e oferecer condições adequadas nos espaços destinados à higiene pessoal. Para o magistrado, a ausência de divisórias nos chuveiros compromete a privacidade dos trabalhadores.

 

Na avaliação do relator, a exposição corporal em banhos coletivos pode representar uma violação dos direitos da personalidade, mesmo quando ocorre entre pessoas do mesmo sexo. A decisão ressaltou que a utilização de instalações compartilhadas não elimina a obrigação do empregador de respeitar a dignidade humana e garantir condições adequadas de privacidade.

 

Com esse entendimento, a Primeira Turma do Tribunal Superior do Trabalho condenou a General Motors ao pagamento de R$ 10 mil por danos morais. A decisão foi unânime entre os integrantes do colegiado, que reconheceram que as condições dos vestiários ultrapassavam os limites aceitáveis para o ambiente profissional.

 

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O caso reforça a obrigação das empresas de oferecer instalações sanitárias e vestiários que respeitem a intimidade dos trabalhadores. Embora o uso de chuveiros coletivos possa fazer parte da rotina de determinadas atividades industriais, a estrutura precisa garantir condições mínimas de privacidade, higiene e conforto aos funcionários. 

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