Gestação de alto risco passa a integrar relação de 18 doenças e condições que dispensam as 12 contribuições mínimas exigidas para a concessão do benefício por incapacidade; veja a lista e entenda as regras
O governo ampliou a lista de doenças que podem garantir ao trabalhador acesso ao benefício por incapacidade temporária, antigo auxílio-doença, sem a necessidade de cumprir o período mínimo de carência exigido pelo Instituto Nacional do Seguro Social (INSS). A medida contempla situações consideradas de maior gravidade e permite que segurados tenham acesso ao benefício mesmo sem completar o número mínimo de contribuições.
A regra de dispensa de carência é válida para doenças e condições previstas na legislação previdenciária. Nesses casos, o trabalhador ainda precisa comprovar a incapacidade para exercer suas atividades profissionais por meio de avaliação médica e cumprir os demais requisitos exigidos pelo INSS.
Entre as situações que podem permitir a concessão do benefício sem carência estão doenças graves como câncer, tuberculose ativa, hanseníase, transtornos mentais graves, esclerose múltipla, cegueira, cardiopatia grave, doença de Parkinson e outras enfermidades previstas nas normas previdenciárias. A lista também pode ser atualizada pelas autoridades conforme mudanças nas regras.
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Para solicitar o benefício, o segurado deve apresentar documentação médica que comprove a doença e a incapacidade para o trabalho. O INSS poderá exigir perícia médica para avaliar a condição de saúde e determinar se o afastamento das atividades profissionais é necessário.
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A ampliação da lista busca facilitar o acesso à proteção previdenciária em situações consideradas mais graves. Mesmo com a dispensa da carência, porém, o trabalhador não recebe o benefício automaticamente: é necessário estar vinculado ao sistema previdenciário e comprovar, por meio da documentação e da avaliação médica, que a doença o impede temporariamente de trabalhar.