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Governo Lula concede nove florestas públicas na Amazônia à gestão da iniciativa privada
Foto: Reprodução

O decreto foi publicado no Diário Oficial da União (DOU) desta terça-feira, 21, e visa atrair a iniciativa privada para gerir e investir no manejo sustentável e na recuperação de áreas degradadas

O presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT) assinou o Decreto 12.685 que qualifica nove unidades de conservação localizadas nos Estados do Pará, Amazonas, Mato Grosso, Rondônia e Roraima, para fins de concessão florestal no âmbito do Programa de Parcerias de Investimentos (PPI) da Presidência da República. O decreto foi publicado no Diário Oficial da União (DOU) desta terça-feira, 21, e visa atrair a iniciativa privada para gerir e investir no manejo sustentável e na recuperação de áreas degradadas.

 

A qualificação é uma etapa fundamental que ativa o mecanismo de concessão e viabiliza o uso econômico, conforme prevê a Lei de Gestão de Florestas Públicas (11.284/2006).

 

O decreto publicado é a confirmação do que prevê a Resolução 327, de março de 2025, no qual o Conselho do PPI já havia opinado favoravelmente pela inserção dessas nove unidades de conservação no PPI. Essa indicação é um passo que antecede a decisão presidencial, que a formaliza através de decreto. As unidades estão divididas em projetos de manejo e restauração florestal.

 

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Das nove unidades de conservação qualificadas, sete estão localizadas no Estado do Pará: Floresta Nacional de Altamira; Floresta Nacional de Itaituba II; Floresta Nacional de Mulata; Floresta Nacional do Tapirapé-Aquiri; Parque Nacional do Jamanxim; Parque Nacional da Serra do Pardo; e, por fim, a Reserva Biológica Nascestes da Serra do Cachimbo.

 

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O Pará é o principal ente federado em concessões florestais, com 87% do que já foi realizado no Brasil, segundo dados do Sistema Nacional de Informações Florestais (SNIF). 

 

Fonte: Revista Cenarium

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