O governo federal suspendeu, em ato publicado no Diário Oficial da União (DOU), a obrigatoriedade de CNPJ para nanoempreendores
O governo federal suspendeu a obrigatoriedade de inscrição no CNPJ para os chamados nanoempreendedores. A medida foi formalizada em ato publicado no Diário Oficial da União e também retira, para essa categoria, a exigência de emissão de nota fiscal eletrônica.
A mudança beneficia trabalhadores que atuam por conta própria e possuem receita bruta anual de até R$ 40,5 mil, valor equivalente à metade do limite de faturamento do Microempreendedor Individual (MEI). A categoria foi criada no processo de regulamentação da reforma tributária.
Inicialmente, estava prevista a obrigatoriedade de CNPJ e emissão de documentos fiscais a partir de 2027. A exigência gerou críticas por aumentar a burocracia para trabalhadores de baixa renda, e o governo passou a avaliar uma revisão das regras.
Veja também

Justiça protege Casas Bahia de cobranças enquanto varejista tenta reorganizar dívidas
Com a suspensão, os nanoempreendedores permanecem dispensados do recolhimento do IBS e da CBS e também não precisarão cumprir as obrigações cadastrais e fiscais que haviam sido previstas para a categoria. A medida busca reduzir a burocracia e facilitar a atuação de pequenos trabalhadores autônomos.
Curtiu? Siga o PORTAL DO ZACARIAS no Facebook, Twitter e no Instagram.
Entre no nosso Grupo de WhatApp, Canal e Telegram
A decisão ocorre durante a implementação gradual da reforma tributária e deverá aliviar as obrigações de profissionais que trabalham em pequena escala. A nova regra representa um recuo do governo diante das críticas provocadas pela exigência de formalização.