Portaria exige autorização por convenção coletiva para funcionamento do comércio em feriados e prevê fiscalização do Ministério do Trabalho.
O Ministério do Trabalho e Emprego (MTE) publicou nesta terça-feira (21) a Portaria nº 1.316, que estabelece novas regras para o funcionamento do comércio durante os feriados em todo o país. A partir da medida, lojas e estabelecimentos comerciais só poderão abrir nessas datas quando houver autorização prevista em Convenção Coletiva de Trabalho, firmada entre sindicatos de trabalhadores e empregadores.
A nova regulamentação não altera as regras para o funcionamento do comércio aos domingos, que continuam sendo regidas pela Lei nº 10.101/2000.
A portaria também prevê que, nos casos em que não houver sindicato representativo da categoria profissional ou econômica, a negociação poderá ser realizada com a federação ou a confederação correspondente.
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Apesar da mudança, algumas atividades permanecem autorizadas a funcionar normalmente durante os feriados por estarem enquadradas como serviços essenciais ou possuírem regulamentação específica. Entre elas estão padarias, farmácias, floriculturas, barbearias, salões de beleza, postos de combustíveis, revendas de gás de cozinha (GLP), locadoras de veículos, hotéis, restaurantes, bares, casas de diversão, feiras livres, lavanderias, funerárias, entre outros segmentos previstos na norma.
Embora a portaria tenha sido publicada originalmente em 2023, sua entrada em vigor foi adiada pelo menos cinco vezes devido à resistência de representantes do setor empresarial. Em fevereiro deste ano, o governo prorrogou novamente a implementação por 90 dias e criou uma comissão formada por representantes de empregadores e trabalhadores para buscar um consenso sobre a aplicação da medida.
Com o acordo firmado entre as partes, a norma passa a valer e o Ministério do Trabalho poderá fiscalizar as empresas para verificar o cumprimento das novas exigências. Os estabelecimentos que desrespeitarem as regras estarão sujeitos à aplicação de multas previstas na legislação trabalhista.
A portaria também esclarece que empresas que já possuem convenção coletiva vigente autorizando o trabalho em feriados não precisarão firmar um novo acordo.
Durante a assinatura da medida, o ministro do Trabalho e Emprego, Luiz Marinho, afirmou que a regulamentação é resultado do diálogo entre representantes dos trabalhadores e do setor empresarial. Segundo ele, o governo optou por manter as negociações abertas até que fosse alcançado um entendimento entre as categorias.
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Marinho destacou ainda que caberá aos sindicatos patronais e laborais definir, por meio de negociação coletiva, as condições para o funcionamento do comércio em feriados. Para o ministro, o novo modelo oferece mais segurança jurídica às relações de trabalho e fortalece o diálogo entre empregadores e trabalhadores na definição dos acordos coletivos.