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Homem é preso após jogar cachorro em riacho no Paraná
Foto: Foto: (Reprodução)

A Polícia Civil do Paraná (PCPR) cumpriu a prisão preventiva de um homem investigado por jogar um cachorro comunitário em um riacho, na cidade de Pato Branco (PR). O caso ocorreu há cerca de dez dias e gerou indignação entre os moradores.

 

Equipes da Polícia Militar e da prefeitura estiveram no local e chegaram a deter o suspeito, que foi liberado logo após a prisão. A identificação dele foi facilitada por imagens que circularam nas redes sociais e auxiliaram na apuração dos fatos.

 

O homem foi indiciado por maus-tratos e localizado novamente na última segunda-feira (16). Segundo a PCPR, ele possui histórico de outras ocorrências envolvendo agressões contra animais.

 

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O caso é mais um registro de maus-tratos contra animais no Brasil em 2026 como os das mortes do cão Orelha (em Florianópolis) e da cachorra Dara (em Ivaiporã, no Paraná). Em Curitiba, uma mulher jogou uma gata pela janela e foi flagrada pelos vizinhos.

 

O QUE DIZ A LEI


Maltratar animais é crime no Brasil, conforme a Lei nº 9.605/1998, a qual prevê sanções penais e administrativas, com penas que variam de três meses a um ano de detenção, além de multa. Para maus-tratos a cães e gatos, a Lei nº 14.064/2020 aumenta a pena para reclusão de dois a cinco anos. A Resolução CFMV nº 1236/2018 define crueldade, abuso e maus-tratos, destacando a responsabilidade de veterinários e zootecnistas em identificar e denunciar esses atos, e inclui orientações sobre práticas como eutanásia e transporte de animais, sempre visando minimizar o sofrimento.

 

A Teoria do Elo estabelece uma conexão entre a violência contra animais e contra humanos. Estudos mostram que pessoas que cometem crueldade contra animais têm maior probabilidade de praticar crimes violentos, como abuso infantil e violência doméstica, segundo informações do Ministério do Meio Ambiente e Mudança do Clima.

 

No Brasil, 71% dos agressores de animais também cometem crimes contra humanos. Este dado destaca a importância de combater a crueldade animal como uma estratégia de prevenção à violência mais ampla na sociedade. Ao denunciar maus-tratos não protegemos apenas os mais vulneráveis, mas também ajudamos a prevenir a violência contra humanos. Sua ação pode salvar vidas. Denuncie!

 

SAIBA COMO DENUNCIAR


Caso você presencie maus-tratos a animais de qualquer espécie – sejam domésticos, domesticados, silvestres ou exóticos – como abandono, envenenamento, confinamento em correntes ou cordas curtas, manutenção em condições anti-higiênicas, mutilação, confinamento em espaço inadequado ao porte do animal, ausência de iluminação e ventilação, uso em shows que possam causar lesão, pânico ou estresse, agressão física, exposição a esforço excessivo (como tração de cargas por animais debilitados), participação em rinhas, entre outros – é essencial fazer a denúncia.

 

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Dirija-se à delegacia de polícia mais próxima para registrar um Boletim de Ocorrência (BO) ou compareça à Promotoria de Justiça do Meio Ambiente, no Ministério Público. A denúncia de maus-tratos é respaldada pelo Art. 32 da Lei Federal nº 9.605/1998 (Lei de Crimes Ambientais), e pelo Art. 225 da Constituição Federal Brasileira, de 1988.  

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