Nova atualização inclui gestação de alto risco entre as situações que permitem pedir benefício sem o número mínimo de pagamentos
O INSS (Instituto Nacional do Seguro Social) ampliou a lista de doenças e condições que permitem receber o auxílio por incapacidade temporária (antigo auxílio-doença), ou a aposentadoria por incapacidade permanente (antiga aposentadoria por invalidez), sem que seja necessário cumprir as 12 contribuições mínimas à Previdência.
A mudança passou a valer em 24 de julho, quando foi publicada a Portaria Interministerial nº 15, assinada pelos ministros Wolney Queiroz, da Previdência Social, e Alexandre Padilha, da Saúde. A gestação de alto risco foi incluída na relação de situações que dispensam a carência.
Com a atualização, a lista passou a contar com 18 doenças e condições que podem permitir a concessão do benefício sem a exigência das 12 contribuições.
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A relação foi criada pela Lei nº 8.213, de 1991, e já havia sido ampliada em 2022, quando o acidente vascular encefálico agudo e o abdome agudo cirúrgico foram incluídos, desde que considerados graves.
QUAIS DOENÇAS ENTRAM NO BENEFÍCIO SEM CARÊNCIA?
Tuberculose ativa;
Hanseníase;
Transtorno mental grave, desde que esteja cursando com alienação mental;
Neoplasia maligna;
Cegueira;
Paralisia irreversível e incapacitante;
Cardiopatia grave;
Doença de Parkinson;
Espondilite anquilosante;
Nefropatia grave;
Estado avançado da doença de Paget (osteíte deformante);
Síndrome da deficiência imunológica adquirida (Aids);
Contaminação por radiação, com base em conclusão da medicina especializada;
Hepatopatia grave;
Esclerose múltipla;
Acidente vascular encefálico (agudo);
Abdome agudo cirúrgico;
Gestação de alto risco.
Ter uma dessas condições garante o benefício?
Não, a dispensa da carência não significa que o benefício será liberado de maneira automática.
O segurado ainda precisa estar vinculado à Previdência Social, e comprovar que a condição de saúde o impossibilita de exercer suas atividades normalmente.
A incapacidade é analisada pelo INSS por meio da documentação médica e, quando necessário, de perícia.
QUEM TAMBÉM PODE RECEBER SEM CUMPRIR AS 12 CONTRIBUIÇÕES?
A carência também não é exigida de trabalhadores que sofreram acidente de qualquer natureza ou causa, além de casos de doença profissional ou relacionada ao trabalho.
A regra vale para trabalhadores contratados pela CLT (Consolidação das Leis do Trabalho) e também para autônomos.
Nos demais casos, o segurado precisa ter pelo menos 12 contribuições mensais ao INSS para solicitar o benefício por incapacidade temporária ou permanente.
COMO SOLICITAR?

O pedido deve ser feito ao INSS, com documentos que comprovem a condição de saúde e a incapacidade para o trabalho.
No caso do benefício por incapacidade temporária, o segurado pode utilizar o Atestmed, sistema que permite ao INSS analisar documentos médicos enviados pela internet. Dependendo do caso, o benefício pode ser concedido sem a necessidade de perícia presencial. Se for necessária uma avaliação médica, o segurado será informado.
O pedido pode ser iniciado pelo aplicativo ou site Meu INSS. Também é possível buscar atendimento pelo telefone 135.
PASSO A PASSO:

Imagens:Reprodução
Acesse o aplicativo ou site Meu INSS;
Informe o CPF e a senha do portal Gov.br;
Na página inicial, escolha "Novo pedido" ou vá em "Do que você precisa?", representado por uma lupa;
Digite "incapacidade" e selecione "Pedir Benefício por incapacidade";
Siga as orientações do sistema e envie a documentação solicitada;
Aguarde a análise do pedido;
Se for necessária uma perícia médica, o segurado será informado sobre a data e o local;
Acompanhe o andamento pelo Meu INSS, na opção "Consultar Pedidos".
Como deve ser o atestado?
Quem utilizar o Atestmed precisa apresentar um atestado médico ou odontológico sem rasuras e com informações que permitam ao INSS analisar a incapacidade.
O DOCUMENTO DEVE TER:
Nome completo do segurado;
Data de emissão, que não pode ser superior a 90 dias da data de entrada do pedido;
Diagnóstico por extenso ou código da CID (Classificação Internacional de Doenças);
Assinatura do profissional, que pode ser eletrônica, desde que siga as regras vigentes;
Identificação do médico ou dentista, com nome e registro profissional;
Data de início do repouso ou afastamento das atividades;
Prazo necessário para a recuperação, de preferência informado em dias.
O QUE É O ATESTMED?
O Atestmed foi criado durante a pandemia de Covid-19 como uma forma de agilizar a análise dos pedidos e reduzir a fila de perícias do auxílio por incapacidade temporária, permitindo que o INSS faça a análise documental do pedido evitando a perícia presencial quando a documentação for suficiente.
As regras do sistema foram atualizadas em 2026, inclusive com previsão de análise documental para afastamentos de até 90 dias.
O QUE É O AUXÍLIO POR INCAPACIDADE TEMPORÁRIA?
O auxílio por incapacidade temporária, antigo auxílio-doença, é um benefício pago ao segurado que fica temporariamente incapaz de exercer seu trabalho ou sua atividade habitual por causa de uma doença ou acidente.
O trabalhador precisa comprovar, por meio de avaliação médica, que está incapacitado para suas atividades por mais de 15 dias consecutivos.
Nos casos em que há exigência de carência, também é necessário ter as 12 contribuições mensais. Essa regra não vale para as condições que aparecem na lista de doenças e situações que dispensam a carência.
Quando a incapacidade é considerada permanente e o segurado não pode ser reabilitado para outra atividade que garanta sua subsistência, pode ser concedida a aposentadoria por incapacidade permanente.
QUEM PODE TER DIREITO AO BENEFÍCIO?
Podem solicitar o benefício os segurados do INSS que comprovem a incapacidade para o trabalho e cumpram os demais requisitos exigidos.
Isso inclui empregados, trabalhadores autônomos, MEIs, trabalhadores rurais, pescadores e pessoas que contribuem para a Previdência como seguradas facultativas.
QUEM PODE NÃO TER DIREITO?
Ausência de contribuições: quem nunca contribuiu para o INSS não tem direito ao benefício por incapacidade.
Perda da qualidade de segurado: quem deixa de contribuir pode perder a qualidade de segurado depois de determinado período
Doença preexistente: o benefício pode não ser concedido quando a doença e a incapacidade já existiam antes do início das contribuições ao INSS ou antes da retomada dos pagamentos após um longo período sem contribuição.
Porém, existe uma exceção, se a doença já existia, mas a incapacidade surgiu depois do início das contribuições ou houve um agravamento da condição, o benefício pode ser concedido.
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Por isso, cada pedido é analisado cuidadosamente com a situação do segurado, os documentos apresentados e a avaliação da incapacidade.
Fonte:Ig