Lei que garante o benefício é de 2023, mas regulamentação demorou mais de dois anos e meio. INSS analisará mais de 400 requerimentos parados e novas solicitações da pensão
O Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) começou a analisar os primeiros pedidos da pensão especial destinada a filhos e dependentes menores de 18 anos de mulheres vítimas de feminicídio. Mais de 400 requerimentos já haviam sido registrados e aguardavam análise. O benefício foi criado em 2023 e teve as regras regulamentadas neste ano.
A pensão tem valor de um salário mínimo por mês e pode ser concedida a filhos biológicos, enteados, menores sob guarda ou tutela que comprovem dependência econômica da vítima. Também podem ter direito menores que estejam sob tutela do Estado, desde que cumpram os requisitos previstos na regulamentação.
Para receber o benefício, o menor precisa ter menos de 18 anos e a renda familiar por pessoa deve ser igual ou inferior a um quarto do salário mínimo. O CadÚnico também precisa estar atualizado, com os dados do beneficiário e dos demais integrantes da família.
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O pedido pode ser feito pelo aplicativo ou site Meu INSS ou pela Central 135. É necessário apresentar documentos pessoais da criança ou adolescente, comprovante de inscrição atualizada no CadÚnico e algum documento que relacione a morte ao crime de feminicídio, como registro de prisão, inquérito policial, denúncia do Ministério Público ou decisão judicial.
A regulamentação também determina que o autor, coautor ou participante do feminicídio não pode representar a criança ou administrar os recursos do benefício. Quando o menor estiver acolhido em uma instituição, o responsável legal da entidade poderá fazer o requerimento, conforme as regras estabelecidas.
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O pagamento é devido a partir da data em que o pedido é feito ao INSS e o benefício pode ser recebido até os 18 anos, desde que os requisitos continuem sendo cumpridos. A pensão ainda passa por revisões periódicas, com a necessidade de manter o CadÚnico atualizado e comprovar a continuidade do processo relacionado ao feminicídio, quando necessário.