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INSS cria prazo de 10 dias para reanalisar auxílio-doença negado e antecipa encaminhamento para perícia
Foto: Reprodução

Segurado terá 10 dias para pedir nova análise e poderá apresentar outros documentos médicos. Após duas negativas seguidas, novos pedidos serão encaminhados para perícia

O Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) mudou as regras para a concessão do auxílio por incapacidade temporária, conhecido como auxílio-doença, por meio da análise de documentos médicos. A partir de agora, segurados que tiverem o benefício negado nessa modalidade poderão solicitar uma nova avaliação da documentação, com prazo de até dez dias após tomarem conhecimento da decisão.

 

A mudança foi estabelecida por uma portaria conjunta do Ministério da Previdência Social e do INSS, publicada no Diário Oficial da União nesta sexta-feira (6). Durante o pedido de reanálise, o trabalhador poderá apresentar novos atestados, exames e outros documentos médicos ou odontológicos para tentar comprovar a incapacidade temporária para o trabalho.

 

A nova etapa será conduzida pela Perícia Médica Federal e deverá ser solicitada antes de um eventual recurso administrativo. Caso o segurado escolha recorrer diretamente enquanto ainda estiver dentro do prazo de dez dias, perderá a possibilidade de pedir a reanálise. Já quem optar pela nova avaliação terá o prazo para apresentar recurso contado a partir da comunicação do resultado dessa segunda análise.

 

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Outra alteração determina que, após duas negativas consecutivas por meio da análise documental, os pedidos seguintes deverão ser encaminhados obrigatoriamente para perícia médica. O atendimento poderá ocorrer presencialmente ou por telemedicina, desde que o segurado cumpra os requisitos para essa modalidade. A exigência continuará até que haja concessão do benefício após avaliação pericial.

 

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As mudanças atingem o Atestmed, sistema que permite solicitar o auxílio pelo site ou aplicativo Meu INSS sem a necessidade imediata de perícia presencial. Para isso, os documentos precisam estar legíveis, sem rasuras e conter identificação do trabalhador, data de emissão, período recomendado de afastamento, diagnóstico ou código CID e identificação do profissional responsável. As alterações também fazem parte de medidas para reforçar a fiscalização e reduzir possíveis fraudes no sistema. 

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