Aposentados e pensionistas devem registrar contestação para garantir participação no acordo de ressarcimento do governo federal.
Termina neste sábado (20) o prazo para aposentados e pensionistas do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) contestarem descontos de mensalidades associativas feitos em seus benefícios sem autorização.
A contestação é etapa obrigatória para quem deseja aderir ao acordo extrajudicial criado pelo governo federal para acelerar a devolução dos valores cobrados indevidamente. O acordo foi homologado pelo ministro Dias Toffoli, do Supremo Tribunal Federal (STF), em julho de 2025, e os pagamentos começaram no dia 24 do mesmo mês.
Segundo o Ministério da Previdência Social, mais de R$ 3,2 bilhões já foram devolvidos a cerca de 4,7 milhões de beneficiários em todo o país. Os valores são pagos de forma corrigida e depositados diretamente na conta do segurado em até três dias úteis após a liberação.
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Quem já contestou os descontos pode aderir ao acordo mesmo após o fim do prazo, desde que a contestação tenha sido aceita.
Para ter direito ao ressarcimento referente a cobranças entre março de 2020 e março de 2025, o segurado deve verificar possíveis descontos pelo aplicativo ou site Meu INSS, pela Central 135 ou em agências dos Correios, registrar a contestação e aguardar a análise da entidade responsável, que tem até 15 dias úteis para responder. Caso não haja resposta ou sejam identificadas irregularidades, como assinatura falsa, o sistema libera automaticamente a adesão ao acordo.
A solicitação de ressarcimento pode ser feita exclusivamente pelo aplicativo ou site Meu INSS e também nos Correios.
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O governo alerta ainda para tentativas de golpe: o INSS não envia links, SMS ou cobranças, não utiliza intermediários e toda comunicação oficial ocorre apenas pelos canais Meu INSS, site gov.br/inss, Central 135 e agências dos Correios.