Aposentados e pensionistas que não possuem cadastro biométrico poderão autorizar empréstimos pelo aplicativo Meu INSS com novas medidas de segurança
Aposentados e pensionistas do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) que não possuem biometria facial cadastrada nas bases do governo federal voltaram a poder contratar empréstimos consignados. A autorização passa a ser feita pelo aplicativo Meu INSS, utilizando a autenticação por dados bancários.
A mudança entrou em vigor após a publicação da Instrução Normativa nº 213, que atualiza as regras para contratação e portabilidade do crédito consignado e estabelece novos mecanismos para reduzir o risco de fraudes.
Com a nova norma, quem não possui biometria facial não ficará impedido de contratar o empréstimo. No entanto, a operação deverá seguir etapas obrigatórias de confirmação dentro do aplicativo.
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ENTRE AS PRINCIPAIS MUDANÇAS ESTÃO:
autorização do consignado pelo Meu INSS, com validação por dados bancários;
assinatura de um termo específico para operações de portabilidade;
prazo de até 20 dias para o banco confirmar a transferência do contrato;
cancelamento automático da operação caso a confirmação não ocorra no prazo;
início do desconto no benefício somente após o envio da documentação obrigatória ao INSS;
comunicação do depósito do empréstimo ao instituto em até sete dias úteis;
proibição da autorização por telefone ou gravação de voz.
A biometria facial havia se tornado obrigatória em 2025 como parte das medidas adotadas pelo INSS para combater fraudes após denúncias envolvendo empréstimos consignados.
A tecnologia continua disponível para beneficiários que possuem registros em bases oficiais, como a Carteira Nacional de Habilitação (CNH) e a Justiça Eleitoral. Já aqueles sem esse cadastro poderão concluir a contratação pelo aplicativo, desde que cumpram todas as etapas de validação exigidas.
Segundo o instituto, o objetivo é garantir que a autorização seja concedida de forma expressa pelo próprio titular do benefício.
As novas regras também alteram o processo de portabilidade do consignado, quando o beneficiário transfere a dívida para outra instituição financeira.
Nesses casos, será obrigatória a assinatura de um termo no Meu INSS, além da apresentação do contrato, da autorização do desconto e das informações sobre valor financiado, juros, número de parcelas e banco responsável pela operação.
O desconto no benefício só será autorizado após o envio completo da documentação ao instituto.
Outra novidade é a obrigatoriedade de os bancos informarem ao INSS, em até sete dias úteis, os dados do depó
sito realizado na conta do beneficiário.
Segundo o órgão, esse cruzamento de informações permitirá verificar se o valor contratado foi efetivamente creditado ao aposentado ou pensionista, fortalecendo o combate a operações fraudulentas.
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O INSS informou ainda que o Meu INSS Vale+, modalidade que antecipava até R$ 150 do benefício, permanece suspenso.