Aposentados e pensionistas podem receber benefício mensal, primeira parcela do 13º salário e devolução de descontos indevidos no mesmo mês
Na prática, alguns beneficiários poderão ter um aumento expressivo no valor depositado no mês, resultado da soma desses três pagamentos. A medida envolve decisões do governo federal e ações administrativas do INSS, com potencial impacto direto no orçamento das famílias e na movimentação da economia.
O chamado “pagamento triplo” não corresponde a um benefício específico, mas à combinação de três fontes de renda. A primeira é o valor mensal já pago regularmente aos segurados, seguindo o calendário oficial do instituto. A segunda é a antecipação do 13º salário, que ainda depende de confirmação por decreto, mas tem sido adotada nos últimos anos como forma de estimular a economia. Já a terceira envolve o ressarcimento de cobranças indevidas, geralmente relacionadas a associações ou entidades.
Caso a antecipação do abono anual seja confirmada, o modelo deve repetir o padrão recente: a primeira parcela seria paga em abril e a segunda em maio, ambas correspondendo a 50% do valor do benefício. A primeira parte não sofre desconto de Imposto de Renda. Estimativas indicam que a medida pode injetar cerca de R$ 78 bilhões na economia brasileira, impulsionando o consumo.
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Têm direito ao 13º salário beneficiários que recebem aposentadoria, pensão por morte, auxílio por incapacidade temporária, auxílio-acidente e auxílio-reclusão. Já quem recebe o Benefício de Prestação Continuada (BPC) não tem acesso ao abono, por se tratar de um benefício assistencial.
Outro fator que pode elevar os valores pagos é a devolução de descontos indevidos. Essas cobranças, feitas por entidades sem autorização do segurado, aparecem diretamente no extrato do benefício. Dados recentes apontam que milhões de beneficiários já contestaram esses descontos, com bilhões de reais já devolvidos.
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Para solicitar o ressarcimento, o segurado pode utilizar canais como o aplicativo ou site Meu INSS, a central telefônica 135 ou agências dos Correios. Após a contestação, a entidade responsável tem prazo para apresentar justificativa. Caso não comprove a autorização, o valor pode ser devolvido, inclusive já na folha de pagamento, dependendo do andamento do processo.