Segurados que tiveram benefício concedido após maio terão o abono pago de novembro a dezembro, conforme o número final do cartão de benefício
Os aposentados e pensionistas que começaram a receber benefícios do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) após o pagamento antecipado do 13º salário neste ano também terão direito ao abono anual. Para esse grupo, o benefício será depositado na folha de pagamento de novembro, seguindo o calendário oficial da Previdência.
O pagamento será destinado aos segurados que passaram a receber aposentadoria, pensão por morte ou outros benefícios previdenciários depois da antecipação do 13º, realizada entre abril e junho. Como esses beneficiários não foram contemplados na antecipação, receberão o valor no fim do ano, de forma proporcional ao número de meses em que tiveram o benefício concedido.
De acordo com o calendário do INSS, os depósitos começam no dia 24 de novembro para quem recebe até um salário mínimo e seguem até 7 de dezembro, conforme o número final do cartão de benefício. Já os segurados que recebem acima do piso nacional terão os valores creditados dentro do mesmo cronograma.
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O valor do 13º será calculado proporcionalmente ao tempo em que o segurado recebeu o benefício durante 2026. Quem passou a receber o pagamento há poucos meses terá direito apenas à fração correspondente do abono anual.
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O benefício é destinado aos segurados que recebem aposentadoria, pensão por morte, auxílio por incapacidade temporária, auxílio-acidente, auxílio-reclusão e salário-maternidade. Já os beneficiários do Benefício de Prestação Continuada (BPC/Loas) não têm direito ao 13º salário, por se tratar de um benefício assistencial.