Fiscalização encontrou pneus, plásticos e materiais com resíduos de óleo e tinta em terreno licenciado para receber apenas resíduos inertes da construção civil
O Instituto de Proteção Ambiental do Amazonas (Ipaam) aplicou uma multa de R$ 5,555 milhões à responsável por uma área atingida por um incêndio no Distrito Industrial 2, na Zona Leste de Manaus. O auto de infração foi lavrado nesta quarta-feira (7), após uma fiscalização identificar no terreno materiais que, segundo o órgão, não estavam autorizados pela licença ambiental.
Durante a vistoria, os fiscais encontraram pneus, plásticos e materiais com resíduos de óleo e tinta. O local possuía uma licença emitida pelo Ipaam em abril deste ano para funcionar como aterro destinado exclusivamente ao recebimento de resíduos inertes provenientes da construção civil.
De acordo com o Instituto, esse tipo de material não possui características que favoreçam a combustão e era o único autorizado para ser recebido na área.
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A fiscalização ocorreu enquanto o terreno ainda apresentava focos de incêndio e grande quantidade de fumaça. Com o uso de um drone, as equipes conseguiram identificar e avaliar diferentes pontos atingidos pelas chamas.
Segundo Maria do Carmo, analista ambiental e geóloga da Gerência de Controle de Resíduos (GECR) do Ipaam, os materiais encontrados durante a vistoria apresentam características diferentes dos resíduos autorizados na licença ambiental.
“Resíduo de tinta da mesma forma. Pneu tem uma destinação adequada prevista na legislação, inclusive com a logística reversa. Esses materiais podem pegar fogo e gerar fumaça e poluição atmosférica”, explicou.
O Ipaam constatou de forma imediata a ocorrência de poluição atmosférica provocada pela fumaça do incêndio. O órgão informou ainda que deverá analisar possíveis impactos causados pelo episódio sobre o solo e a água subterrânea.
Segundo o diretor-presidente do Ipaam, Gustavo Picanço, a multa levou em consideração tanto o descumprimento das condições estabelecidas na licença ambiental quanto a poluição atmosférica identificada durante o incêndio.
“O licenciamento ambiental estabelece quais materiais podem ser recebidos em cada empreendimento. Quando essas condições são descumpridas e a destinação irregular provoca um impacto ambiental, como a poluição atmosférica, o Ipaam atua para responsabilizar o responsável e aplicar as medidas previstas na legislação”, afirmou.
A ocorrência foi enquadrada pelo Instituto como poluição atmosférica provocada pelo uso do fogo. O auto de infração tem como fundamento a Lei Federal nº 9.605/1998, conhecida como Lei de Crimes Ambientais, além das normas estaduais que estabelecem infrações e penalidades ambientais no Amazonas.
A responsável pela área terá prazo de 20 dias para apresentar defesa administrativa ou efetuar o pagamento da multa.
Caso o valor seja pago, os recursos serão destinados ao Fundo Estadual de Meio Ambiente (Fema), administrado pela Secretaria de Estado do Meio Ambiente (Sema).
O Ipaam informou ainda que os autos de infração lavrados pelo órgão são encaminhados ao Ministério Público do Estado do Amazonas (MPAM), que poderá avaliar possíveis consequências na esfera criminal.
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A multa aplicada nesta quarta-feira tem caráter administrativo e ainda está sujeita à apresentação de defesa e aos recursos previstos na legislação.