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Irmão de Djidja Cardoso recebe autorização para deixar regime fechado com tornozeleira eletrônica.
Foto: Divulgação

Condenado a 10 anos e 11 meses por tráfico de drogas e associação para o tráfico, Ademar Cardoso teve progressão ao semiaberto após remição de pena, bom comportamento e parecer favorável do Ministério Público.

A Justiça do Amazonas autorizou, nesta sexta-feira (23), a progressão de regime de Ademar Farias Cardoso Neto, irmão da ex-sinhazinha do Boi Garantido Djidja Cardoso. Condenado a 10 anos e 11 meses de prisão por tráfico de drogas e associação para o tráfico, ele poderá deixar o regime fechado e cumprir o restante da pena no semiaberto, sob monitoramento eletrônico.

 

A decisão foi assinada pela juíza Sabrina Cumba Ferreira, que responde pela 1ª Vara de Execução Penal de Manaus. A magistrada determinou a expedição do alvará de soltura e a instalação de tornozeleira eletrônica, além do cumprimento de uma série de medidas restritivas.

 

Ademar foi preso em maio de 2024, durante as investigações sobre o uso e a distribuição de cetamina, também conhecida como ketamina, substância anestésica de uso veterinário. O caso ganhou repercussão nacional após a morte de Djidja Cardoso, encontrada sem vida em Manaus naquele ano.

 

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REMIÇÃO ANTECIPOU PROGRESSÃO DE REGIME

 

Conforme a decisão judicial, Ademar começou a cumprir a pena em 29 de maio de 2024, quando foi preso preventivamente. Inicialmente, a previsão era de que ele alcançasse o requisito temporal para a progressão em 27 de outubro de 2027.

 

No entanto, uma decisão de 15 de outubro reconheceu a remição de 364 dias da pena em razão de atividades de estudo, trabalho e aprovação no Exame Nacional do Ensino Médio (Enem) de 2025. Com o abatimento, a data para cumprimento do requisito objetivo foi antecipada para 24 de outubro de 2026.

 

A juíza também levou em consideração o bom comportamento carcerário, sem registro de faltas disciplinares graves. O exame criminológico realizado por uma comissão multiprofissional apontou capacidade de adaptação às regras, discernimento e ausência de indícios relevantes de agressividade.

 

Outro fator considerado foi o envolvimento do condenado em atividades de ressocialização, incluindo trabalho, estudos e leitura. O Ministério Público do Amazonas (MP-AM) também se manifestou favoravelmente à concessão do benefício.

 

Diante dos elementos apresentados, a magistrada entendeu que os requisitos previstos na Lei de Execução Penal para a progressão ao regime semiaberto estavam preenchidos.

 

JUSTIÇA ESTABELECE REGRAS PARA O CUMPRIMENTO DA PENA

 

A decisão determina que Ademar seja encaminhado à Unidade do Regime Semiaberto de Manaus para cadastro no Sistema Chronos e instalação da tornozeleira eletrônica, salvo se houver outro motivo legal para mantê-lo preso.

 

Entre as condições impostas, está o recolhimento domiciliar das 22h às 6h, de segunda a sexta-feira. Durante esse período, os deslocamentos serão permitidos exclusivamente para trabalho, estudo ou tratamento de saúde, desde que os endereços sejam informados previamente à Central de Monitoramento.

 

Nos fins de semana, feriados e dias de folga, ele deverá permanecer integralmente em casa.

 

O condenado também está proibido de deixar a comarca de Manaus ou mudar de endereço sem autorização judicial. Além disso, não poderá consumir bebidas alcoólicas, usar entorpecentes ou portar armas.

 

Caso não haja tornozeleira eletrônica disponível no momento em que se apresentar à unidade prisional, a Secretaria de Estado de Administração Penitenciária (Seap) deverá providenciar a liberação mediante assinatura de um Termo de Comparecimento e agendar uma nova data para a instalação do equipamento.

 

DEFESA AFIRMA QUE CONTINUARÁ RECORRENDO DA CONDENAÇÃO

 

O advogado Lenilson Ferreira, que atua na defesa da família Cardoso, comemorou a decisão e afirmou que a progressão representa o reconhecimento de um direito previsto na legislação, após o cumprimento dos requisitos legais.

 

“A decisão representa uma etapa importante no cumprimento da pena e no processo de reintegração ao convívio familiar e social”, declarou ao portal Política Diversa.

 

O defensor ressaltou, porém, que a mudança de regime não encerra a discussão judicial sobre a condenação. Segundo ele, o processo criminal principal continua em fase recursal, e a defesa mantém o pedido de absolvição de Ademar.

 

“Seguiremos atuando tanto na garantia de seus direitos durante a execução penal quanto na busca pela revisão da condenação perante as instâncias competentes”, afirmou.

 

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A progressão ao semiaberto altera as condições de cumprimento da pena, mas não anula a condenação. O pedido de revisão apresentado pela defesa seguirá em análise nas instâncias judiciais competentes. 

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