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IRPF 2026: veja como declarar ganhos obtidos com bets
Foto: Bruno Peres/Agência Brasil

Prêmios recebidos em apostas esportivas e jogos on-line devem ser informados à Receita Federal

A Receita Federal passou a reforçar as regras para quem obteve ganhos com apostas esportivas e jogos online, as chamadas “bets”, e esses valores já entram na mira da declaração do Imposto de Renda de 2026.


De acordo com as normas vigentes, os ganhos líquidos com apostas de quota fixa precisam ser informados no IR, especialmente quando ultrapassam o limite de isenção anual de R$ 28.467,20. Sobre o que excede esse valor, incide alíquota de 15% de Imposto de Renda.


Na prática, o contribuinte deve informar os prêmios recebidos em uma ficha específica da declaração, dentro da área de rendimentos sujeitos à tributação exclusiva ou definitiva. Também é necessário detalhar o CNPJ da plataforma de apostas e o valor líquido obtido no ano.

 

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Outro ponto importante é que o imposto pode ser retido na fonte quando a plataforma é autorizada no Brasil, mas ainda assim o contribuinte precisa declarar os valores. Já em sites estrangeiros, o recolhimento deve ser feito pelo próprio apostador ao longo do ano, por meio de carnê-leão.


A Receita também passou a cruzar dados das plataformas com as declarações dos contribuintes, o que aumenta o risco de cair na malha fina caso haja omissão de informações.

 

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Em resumo, qualquer ganho com apostas em 2025 precisa ser declarado em 2026, mesmo que o valor fique abaixo do imposto devido, já que a omissão pode gerar multa e pendências com o Fisco. 

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