Acordo prevê reembolso até 2028 para clientes afetados por cobranças de serviços não contratados ao longo de 14 anos.
O Itaú firmou um acordo com o Ministério Público de Minas Gerais (MPMG) e o Instituto de Defesa do Consumidor (Idec) para devolver aos clientes os valores cobrados por serviços que não foram contratados. Apesar da restituição, os pagamentos serão feitos sem aplicação de juros ou correção monetária e poderão ocorrer até 2028.
No acordo, o banco reconheceu que, durante cerca de 14 anos, realizou cobranças mensais referentes a serviços não solicitados por parte de seus clientes. A devolução dos valores, no entanto, será restrita aos consumidores que registraram reclamações pelos canais oficiais da instituição até dezembro do ano passado e que comprovarem não ter contratado os serviços cobrados.
Segundo as investigações que deram origem à ação coletiva, as cobranças eram lançadas nas faturas dos cartões de crédito em valores considerados baixos, geralmente entre R$ 10 e R$ 30 por mês. O objetivo seria dificultar a identificação dos descontos pelos consumidores.
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O processo também aponta que o banco teria adotado práticas que dificultavam o cancelamento das cobranças e favoreciam a permanência dos débitos por longos períodos, aumentando o valor arrecadado ao longo dos anos.
Embora o montante total ainda não tenha sido oficialmente calculado, estimativas apresentadas na ação indicam que os valores podem alcançar cifras bilionárias. Considerando uma cobrança média de R$ 20 mensais e apenas uma parcela dos clientes afetados, o total arrecadado durante o período pode chegar a dezenas de bilhões de reais.
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O acordo encerra parte da disputa judicial sobre o caso, mas as condições de ressarcimento especialmente a ausência de juros e correção monetária têm gerado críticas de entidades de defesa do consumidor.