Magistrado foi suspenso cautelarmente e ainda gravou vídeo com críticas e acusações contra integrantes de tribunais superiores
O juiz Milton Lívio Lemos Salles, do Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG), foi afastado cautelarmente das funções nesta terça-feira (11). A medida ocorreu após o magistrado aparecer em uma audiência virtual fumando e consumindo uma bebida que aparentava ser vinho diretamente de uma garrafa.
A situação ocorreu durante uma sessão on-line realizada na segunda-feira (10) e ganhou repercussão nas redes sociais. O afastamento foi determinado liminarmente pelo corregedor-geral de Justiça de Minas Gerais, desembargador Raimundo Messias Júnior.
A decisão ainda será analisada por outros magistrados do TJMG, que deverão avaliar a manutenção ou não da medida.
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O Tribunal de Justiça de Minas Gerais informou, por meio de nota, que tomou as providências cabíveis assim que foi comunicado sobre a conduta do juiz durante a sessão virtual. O episódio também resultou na abertura de uma investigação interna.
Com o afastamento, todos os processos que estavam sob responsabilidade de Milton Lívio Lemos Salles serão redistribuídos.
O TJMG também informou que um novo juiz ou juíza de primeiro grau será convocado para assumir as funções exercidas por Salles no Núcleo de Justiça 4.0 – Cível Família.
JUIZ FAZ ACUSAÇÕES CONTRA TRIBUNAIS
A repercussão do caso aumentou após a divulgação de um segundo vídeo, gravado pelo próprio magistrado. Na gravação, Salles afirma estar sendo vítima de “difamação” e faz críticas contundentes a diferentes órgãos do Poder Judiciário.
O juiz cita nominalmente o TJMG, o Superior Tribunal de Justiça (STJ) e o Supremo Tribunal Federal (STF), além do ministro Alexandre de Moraes. No vídeo, ele acusa integrantes das Cortes de corrupção e utiliza termos ofensivos ao se referir ao ministro.
“Quero deixar um depoimento sobre essa difamação que estão fazendo contra mim”, declarou o magistrado na gravação.
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As declarações também passaram a ser analisadas no contexto da apuração instaurada pelo Tribunal de Justiça de Minas Gerais. O afastamento cautelar permanece sujeito à avaliação definitiva dos órgãos competentes da Corte.
VEJA VÍDEO: