Associação Escola Sem Partido acionou a Justiça alegando ameaça ao, direito à inviolabilidade da liberdade de consciência e de crença
A Justiça Federal negou um pedido para suspender a lista de leituras obrigatórias de um vestibular após ação movida por uma associação que contestava a escolha das obras exigidas no processo seletivo.
A decisão foi proferida pela juíza Paula Beck Bohn, que entendeu que não há ilegalidade na definição das leituras exigidas e que a medida faz parte da autonomia das instituições de ensino para organizar seus critérios de avaliação.
No processo, a entidade autora alegava que a obrigatoriedade das obras poderia ferir a liberdade de consciência dos estudantes e questionava os critérios usados na seleção dos livros.
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Ao analisar o caso, a magistrada destacou que os candidatos não são obrigados a prestar o vestibular específico e que outras instituições também podem ser escolhidas pelos estudantes.
A decisão também reforça que as universidades possuem autonomia didático-científica para definir conteúdos e critérios de seleção, incluindo a escolha de obras literárias usadas nas provas.
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Com isso, o pedido foi julgado improcedente e a lista de leituras obrigatórias permanece válida para o processo seletivo.