Decisão suspende edital do governo do Amazonas e reforça que projetos de carbono só podem avançar com consulta prévia a povos indígenas e comunidades tradicionais
A Justiça Federal determinou a suspensão imediata do edital do governo do Amazonas que previa a seleção de empresas para implementar projetos de crédito de carbono (REDD+) em Unidades de Conservação estaduais. A decisão assinada pela juíza Marilia Gurgel Rocha De Paiva no âmbito da Ação Civil Pública nº 1040956-39.2024.4.01.3200, atendeu parcialmente ao pedido do Ministério Público Federal (MPF) e reforçou que qualquer iniciativa desse tipo só pode avançar mediante consulta prévia, livre e informada às comunidades tradicionais e povos indígenas potencialmente afetados, exigência prevista na Convenção 169 da OIT.
O Edital de Chamamento Público nº 02/2023, lançado pela Secretaria de Estado do Meio Ambiente (SEMA/AM), foi alvo de críticas por falta de transparência e por ter avançado sem diálogo estruturado com as populações que vivem nas áreas destinadas ao programa.
Com a decisão, ficam suspensos todos os atos administrativos relacionados ao edital, inclusive a entrada de empresas contratadas ou agentes públicos nas comunidades. Em caso de descumprimento, o juiz fixou multa diária de R$ 10 mil, limitada a R$ 200 mil.
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Os autos incluem uma Nota Técnica que analisa a proposta de implementação do programa de carbono e aponta inconsistências nas metodologias utilizadas para estimar emissões, adicionalidade e reduções atribuídas aos projetos. Segundo o documento, parte das estimativas apresenta baixa confiabilidade, especialmente na definição de cenários de referência de desmatamento e nos dados relacionados à biomassa e à densidade de carbono, que apresentam grande variabilidade e lacunas de precisão.
A análise destaca que, sem parâmetros mais robustos, aumentam os riscos de que os créditos gerados não correspondam a reduções reais e verificáveis, questão recorrente e amplamente discutida na literatura científica sobre integridade ambiental no mercado de carbono.

Foto: Reprodução
A Nota Técnica também afirma que o modelo estadual carece de salvaguardas capazes de evitar o chamado vazamento, fenômeno em que a pressão sobre a floresta é simplesmente deslocada para áreas fora do projeto, anulando os potenciais benefícios climáticos.
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Além disso, o documento sugere que políticas de comando e controle já em funcionamento no estado podem, por si só, explicar parte das reduções de desmatamento observadas, o que gera dúvidas sobre a adicionalidade dos créditos. Em outras palavras, o estado poderia acabar contabilizando como “redução gerada pelo projeto” , uma dinâmica que resulta, na verdade, de ações públicas ou de fatores externos.
Fonte: O Eco