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Justiça anula contrato de show de Gusttavo Lima em São Luís e cobra devolução de R$ 300 mil
Foto: Divulgação

Decisão aponta sobrepreço no cachê de R$ 1,2 milhão pago pela Prefeitura de São Luís e irregularidades na quitação antecipada do contrato para apresentação no aniversário da capital maranhense.

A Justiça do Maranhão determinou a anulação do contrato de R$ 1,2 milhão firmado pela Prefeitura de São Luís para um show do cantor Gusttavo Lima, realizado em setembro de 2025, durante as comemorações pelos 413 anos da capital. A empresa Balada Eventos e Produções Ltda., responsável pela contratação do artista, foi condenada a devolver R$ 300 mil aos cofres públicos.

 

A sentença foi assinada na sexta-feira (9/10) pelo juiz Douglas de Melo Martins, da Vara de Interesses Difusos e Coletivos de São Luís. Na decisão, o magistrado apontou indícios de sobrepreço na contratação e irregularidades nos procedimentos de pagamento do cachê.

 

De acordo com a análise judicial, o valor pago pela prefeitura ficou R$ 300 mil acima do cobrado pela mesma empresa em um contrato firmado com o município de Petrolina, em Pernambuco, para outra apresentação de Gusttavo Lima. Na ocasião, o cachê foi de R$ 900 mil, enquanto em São Luís chegou a R$ 1,2 milhão.

 

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O show ocorreu em 8 de setembro de 2025. Como a apresentação foi realizada e o público teve acesso ao espetáculo, a Justiça entendeu que a devolução deveria se limitar à diferença considerada indevida, sem exigir o ressarcimento integral do contrato.

 

A ação popular foi ajuizada pelos advogados Gilmar Pereira Santos e Josemar Emílio Silva Pinheiro, que solicitaram a anulação do contrato e a restituição dos recursos públicos. O processo envolveu o Município de São Luís, a empresa responsável pelo evento e o então prefeito Eduardo Braide, que foi retirado da ação em abril de 2026, após a Justiça considerar que não havia individualização de conduta suficiente para mantê-lo como réu.

 

Ao examinar os documentos da contratação, o juiz considerou insuficiente a pesquisa de preços realizada pela Secretaria Municipal de Cultura. O levantamento apresentado pela prefeitura utilizou notas fiscais de eventos corporativos realizados em Sairé, em Pernambuco, Brasília e Rio de Janeiro, com valores entre R$ 2 milhões e R$ 2,5 milhões. Os documentos haviam sido fornecidos pela própria empresa contratada.

 

Para o magistrado, a pesquisa deixou de considerar um parâmetro relevante: o contrato firmado em Petrolina, onde a Balada Eventos cobrou R$ 900 mil por uma apresentação do cantor durante as festas de São João. A comparação foi utilizada para apontar uma diferença de R$ 300 mil no contrato de São Luís.

 

A sentença também mencionou os valores pagos a outros artistas contratados para a programação de aniversário da capital maranhense. Joelma recebeu R$ 500 mil, Pabllo Vittar, R$ 523 mil, e a dupla Matheus & Kauan, R$ 640 mil.

 

Outro ponto questionado pela Justiça foi a alteração das condições de pagamento do contrato. A minuta inicial previa que metade do valor seria paga após a assinatura do documento, enquanto o restante seria quitado no dia da apresentação. Na versão definitiva, porém, foi incluída a possibilidade de pagamento integral até dez dias antes do evento.

 

Segundo a decisão, os R$ 1,2 milhão foram empenhados, liquidados e tiveram ordem de pagamento emitida em 20 de agosto de 2025, quase três semanas antes do show. Na mesma data, um atesto de nota fiscal registrou a execução de um serviço que ainda não havia sido realizado.

 

O magistrado afirmou que o procedimento contrariou dispositivos da legislação que regulamenta a execução das despesas públicas e as contratações administrativas.

 

“Tal manobra violou abertamente os arts. 62 e 63 da Lei Federal nº 4.320/1964, que exigem a liquidação regular da despesa baseada no cumprimento efetivo da obrigação, e o art. 145 da Lei nº 14.133/2021, violando frontalmente a legalidade orçamentária e a moralidade administrativa”, afirma um trecho da sentença.

 

Com a anulação do processo de inexigibilidade de licitação e do contrato, a Balada Eventos e Produções Ltda. deverá devolver R$ 300 mil ao município, acrescidos de correção monetária e juros de mora. A empresa também foi condenada a pagar as custas e despesas processuais comprovadas, além de honorários advocatícios aos autores da ação popular, fixados em 10% do valor da condenação.

 

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A assessoria de imprensa de Gusttavo Lima foi procurada para comentar a decisão judicial, mas não havia se manifestado até a publicação da reportagem. 

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