Liminares suspendem mudanças no Programa de Alimentação do Trabalhador para duas operadoras e levantam debate sobre excesso do poder regulamentar do governo.
A Justiça Federal em São Paulo suspendeu, em caráter liminar, os efeitos do decreto do governo Lula (PT) que alterou as regras do Programa de Alimentação do Trabalhador (PAT) para duas grandes operadoras do setor: Ticket S.A. e VR Benefícios. As decisões, proferidas nesta terça-feira (20) e quarta-feira (21), respectivamente, podem abrir caminho para um efeito cascata em outras ações judiciais que questionam as novas normas.
A primeira liminar beneficiou a Ticket e foi concedida pelo juiz Maurílio Freitas Maia de Queiroz, da 12ª Vara Federal de São Paulo. Já a VR Benefícios obteve decisão favorável da juíza Júlia Cavalcante Silva Barbosa, da 7ª Vara Federal. Em ambos os casos, a União ficou impedida de fiscalizar ou punir as empresas pelo descumprimento das novas regras até o julgamento definitivo das ações em primeira instância.
Procurado, o governo federal informou que ainda não foi formalmente notificado, mas adiantou que pretende recorrer das decisões.
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O decreto que atualizou o PAT foi editado em novembro do ano passado com o argumento oficial de estimular a concorrência no setor e ampliar a liberdade de escolha dos trabalhadores beneficiados. Entre as principais mudanças está a limitação a 3,6% das taxas cobradas de restaurantes e supermercados pelas operadoras de vale-refeição e vale-alimentação.
Outras alterações relevantes incluem a redução do prazo de repasse aos estabelecimentos, de 30 para 15 dias, e a exigência de que operadoras que atendam mais de 500 mil trabalhadores passem a operar em arranjo aberto e com interoperabilidade. Na prática, isso permitiria que qualquer cartão de benefício funcionasse em qualquer maquininha de pagamento, e não apenas na rede credenciada da operadora.
As empresas do setor contestam o decreto alegando que o prazo de 90 dias para adaptação às novas regras é técnica e economicamente inviável. Além disso, sustentam que o texto é inconstitucional, extrapola o poder regulamentar do Executivo e viola princípios como a liberdade econômica e a livre concorrência.
Esses argumentos foram acolhidos, ao menos em uma análise inicial, pelos magistrados. Na decisão favorável à Ticket, o juiz Maurílio Queiroz afirmou que o decreto aparenta ir além da simples organização administrativa do PAT, ao interferir diretamente em aspectos estruturais do mercado de benefícios. Segundo ele, embora mudanças sejam possíveis, não é admissível criar novas obrigações sem autorização legal suficiente.
Entendimento semelhante foi adotado pela juíza Júlia Barbosa ao conceder liminar à VR Benefícios. Para ela, não há indícios de que o legislador tenha autorizado o governo a impor, por decreto, restrições às modalidades de benefício previstas em lei.
Especialistas avaliam que, embora as decisões atinjam por ora apenas duas operadoras, os fundamentos adotados pela Justiça podem influenciar outros processos em andamento. Para o advogado André Blotta Laza, pós-graduado em direito e processo do trabalho, o decreto interfere diretamente na dinâmica do mercado ao impor limites de repasse e exigir interoperabilidade, o que foge à sua função meramente regulamentar.
Na mesma linha, a advogada Poliana Banqueri, especialista em direito e tecnologia da informação, afirma que as decisões criam um precedente interpretativo relevante. Segundo ela, à luz da segurança jurídica, não é razoável que empresas em situações semelhantes sejam submetidas a entendimentos divergentes.
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O advogado e professor Omar Augusto Leite Melo, especialista em direito e economia, também não se mostra surpreso com as liminares. Para ele, o decreto é ilegal por criar exigências e requisitos que não estão previstos na lei que institui o Programa de Alimentação do Trabalhador.