Medida foi determinada após o sindicato não restabelecer as recargas do Passe Livre Estudantil no prazo estabelecido; valores serão liberados quando o cumprimento da decisão for comprovado.
A Justiça do Amazonas determinou nesta sexta-feira (6) o bloqueio de R$ 5 milhões em ativos financeiros do Sindicato das Empresas de Transporte de Passageiros do Estado do Amazonas (Sinetram). A medida foi adotada após a entidade descumprir uma ordem judicial para restabelecer as recargas do Passe Livre Estudantil em Manaus.
A decisão foi assinada pelo juiz Ronnie Frank Torres Stone, da 1ª Vara da Fazenda Pública de Manaus. O magistrado considerou que o sindicato deixou vencer o prazo de 24 horas concedido para normalizar o benefício destinado aos alunos da rede estadual de ensino.
O Sinetram havia sido intimado na quinta-feira (5), mas não apresentou comprovação da retomada das recargas nem solicitou a prorrogação do prazo. Diante disso, o juiz autorizou o bloqueio dos valores por meio do Sistema de Busca de Ativos do Poder Judiciário (Sisbajud).
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Na manifestação apresentada anteriormente, o sindicato informou que a liberação de novos créditos dependia do recebimento de recursos financeiros dos órgãos públicos responsáveis. O argumento, porém, não foi considerado suficiente para justificar o descumprimento da determinação judicial.
A ação foi apresentada pela Defensoria Pública do Amazonas (DPE-AM), que contestou a suspensão das recargas, anunciada em 2 de novembro. A instituição argumentou que a interrupção ocorreu por decisão do próprio sindicato e pediu medidas mais rigorosas para garantir a retomada do benefício.
O bloqueio foi determinado para assegurar o cumprimento da ordem judicial. Os R$ 5 milhões permanecerão em uma conta judicial e poderão ser liberados ao Sinetram depois que a entidade comprovar que as recargas foram restabelecidas integralmente.
Ao justificar a medida, o magistrado destacou os prejuízos que a suspensão pode causar aos estudantes, principalmente pela proximidade das provas do Exame Nacional do Ensino Médio (Enem), previstas para os dias 8 e 15 de novembro.
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A decisão também prevê que o sindicato possa apresentar documentos para demonstrar eventual vinculação dos valores bloqueados ao pagamento das empresas concessionárias ou ao custeio do transporte coletivo. A entidade poderá ainda solicitar a substituição do bloqueio por fiança bancária ou seguro-garantia judicial.