Na ação, a trabalhadora afirmou que enfrentou constrangimentos relacionados à sua identidade de gênero
A Justiça do Trabalho condenou uma administradora de cartões de crédito a pagar R$ 13,2 mil por danos morais a uma trabalhadora trans que sofreu discriminação durante o contrato de experiência. O caso ocorreu em Guaxupé, no Sul de Minas Gerais.
Na ação, a trabalhadora afirmou que enfrentou constrangimentos relacionados à sua identidade de gênero. Segundo o processo, embora tenha solicitado o uso do nome social, parte dos registros internos da empresa continuou utilizando seu nome civil.
Ela também relatou que foi impedida de utilizar o banheiro feminino, sendo orientada a usar um banheiro localizado em outro andar do prédio. De acordo com a funcionária, a situação era agravada pelo controle de pausas adotado pela empresa, dificultando o acesso ao sanitário.
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Em sua defesa, a administradora de cartões negou qualquer prática discriminatória. A empresa sustentou que respeitava o uso do nome social sempre que possível e que a manutenção do nome civil em determinados documentos ocorria por exigências relacionadas ao CPF e ao sistema eSocial.
Também afirmou que nunca proibiu a trabalhadora de utilizar o banheiro feminino e destacou possuir políticas de diversidade, código de ética e canais internos para denúncias.
Na sentença, o magistrado rejeitou o pedido de reconhecimento de dispensa discriminatória. Segundo a decisão, não houve provas de que o encerramento do contrato de experiência tenha ocorrido em razão da identidade de gênero da empregada.
Por outro lado, a Justiça reconheceu que houve discriminação durante a execução do contrato de trabalho.
De acordo com a decisão, as provas demonstraram que a trabalhadora foi orientada a utilizar um banheiro diferente daquele destinado às demais mulheres, situação considerada incompatível com sua identidade de gênero e geradora de constrangimento.
O juiz também destacou que os depoimentos apontaram a existência de comentários transfóbicos no ambiente de trabalho e que a empresa não comprovou ter adotado medidas eficazes para prevenir ou apurar essas condutas.
Para o magistrado, as restrições impostas e os constrangimentos vivenciados pela trabalhadora configuraram violação à dignidade da pessoa humana e aos direitos da personalidade, justificando a condenação ao pagamento de R$ 13,2 mil por danos morais.
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A sentença ainda determinou que permanecessem sob sigilo documentos do processo que continham dados de outra trabalhadora trans, para evitar a exposição indevida de sua identidade.