Tribunal determinou a correção dos dados da paciente nos sistemas da Secretaria de Saúde e fixou indenização de R$ 2 mil por danos morais após o erro se repetir em documentos médicos.
A Justiça de São Paulo determinou que o Governo do Estado corrija o cadastro de uma mulher trans nos bancos de dados vinculados à Secretaria Estadual de Saúde. A decisão também estabeleceu o pagamento de R$ 2 mil em indenização por danos morais à paciente, após um hospital público registrar o sexo dela como masculino em documentos médicos, mesmo com a documentação civil atualizada.
O caso foi analisado pela 6ª Câmara de Direito Público do Tribunal de Justiça de São Paulo (TJSP), que manteve parcialmente uma decisão da 1ª Vara da Fazenda Pública de Araraquara, no interior do estado.
De acordo com o processo, a mulher possui certidão de nascimento atualizada, na qual consta o sexo feminino. Apesar disso, ao comparecer a uma unidade hospitalar pública para realizar um exame, ela foi identificada como do sexo masculino no cadastro, na guia do procedimento e no laudo radiológico.
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A paciente solicitou a correção das informações, mas o problema voltou a ocorrer. Um novo exame, emitido três dias depois, também apresentou o registro incorreto.
Diante da repetição do erro, a mulher acionou a Justiça para exigir a retificação dos dados e uma compensação pelos danos sofridos.
Ao analisar o recurso, o juiz Joel Birello Mandelli destacou que o uso de informações incompatíveis com a identidade de gênero de uma pessoa pode violar direitos fundamentais. Segundo o magistrado, essa situação atinge direitos da personalidade e o princípio constitucional da dignidade da pessoa humana.
Embora não tenha identificado má-fé por parte dos servidores públicos envolvidos, o juiz considerou que o episódio demonstrou uma falha na prestação do serviço público.
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Com a decisão, o governo estadual deverá providenciar a correção dos registros vinculados à Secretaria de Saúde, além de pagar a indenização de R$ 2 mil por danos morais à paciente.