Aposentada conseguiu na Justiça o cancelamento do contrato, devolução dos valores cobrados e indenização por danos morais.
Uma aposentada de 70 anos obteve vitória na Justiça após contestar descontos mensais realizados em seu benefício do INSS referentes a um consórcio de motocicleta que, segundo ela, jamais contratou. O Itaú foi condenado a cancelar o contrato, devolver os valores descontados e pagar indenização por danos morais.
De acordo com o processo, a idosa, que recebe um salário mínimo por meio do banco, identificou cobranças mensais de R$ 191,92 em sua aposentadoria. Ela afirmou que nunca solicitou empréstimos ou aderiu a qualquer consórcio e alegou ter sido induzida a assinar documentos quando compareceu a uma agência bancária para retirar um cartão.
Em depoimento à Justiça, a aposentada relatou que recebeu dois documentos para assinatura sem que lhe fossem prestados esclarecimentos sobre o conteúdo. Segundo ela, ao pedir atendimento de um gerente, foi orientada apenas a utilizar o aplicativo do banco.
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Ao analisar o caso, o 4º Juizado Especial Cível da Comarca de Nova Iguaçu concluiu que o Itaú não apresentou provas de que a cliente havia contratado voluntariamente o consórcio. A sentença determinou o cancelamento do contrato, a restituição dos valores descontados e o pagamento de indenização por danos morais.
O banco informou posteriormente à Justiça que efetuou o pagamento de R$ 2.229, valor correspondente ao cumprimento da decisão judicial.
Durante o processo, o Itaú sustentou que o contrato teria sido formalizado após o pagamento da primeira parcela por débito automático e argumentou que a cliente não contestou os primeiros descontos realizados em sua conta.
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Em nota, a instituição financeira informou que cumpriu integralmente a decisão judicial e declarou lamentar o ocorrido. O banco afirmou ainda que revisa continuamente seus procedimentos internos para evitar situações semelhantes, mas ressaltou que não comenta detalhes de casos individuais por respeito à privacidade dos clientes.