Relatórios internos, testemunhos e laudo pericial levaram a Justiça a reconhecer o assédio moral e o adoecimento psicológico de uma ex-empregada da refinaria.
A 16ª Vara do Trabalho de Manaus condenou a Refinaria da Amazônia (Ream), empresa pertencente ao Grupo Atem, ao pagamento de R$ 151 mil de indenização a uma ex-funcionária que afirmou ter sido vítima de assédio moral durante o período em que atuou como analista de faturamento.
Na decisão, o juiz do Trabalho André Fernando dos Anjos Cruz reconheceu que a trabalhadora desenvolveu Transtorno de Ansiedade Generalizada (TAG) em decorrência das condições enfrentadas no ambiente profissional. A condenação inclui R$ 80 mil por danos morais e doença ocupacional, além da indenização referente ao período de estabilidade provisória de um ano previsto na legislação.
Segundo o processo, a ex-funcionária relatou que sofreu humilhações frequentes, cobranças excessivas, pressão psicológica e exigências de trabalho fora do expediente, inclusive em fins de semana e feriados. Ela também afirmou ter denunciado o comportamento do gestor ao setor de compliance, ao superintendente e ao diretor da refinaria, mas alegou que, após as reclamações, passou a enfrentar ainda mais dificuldades, recebendo tarefas incompatíveis com o tempo disponível e informações insuficientes para executar suas atividades.
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Ainda conforme os autos, a trabalhadora sofreu um princípio de infarto em setembro de 2024 e foi demitida sem justa causa no mês seguinte.
Durante o processo, a Ream negou a existência de assédio moral e sustentou que as cobranças faziam parte da rotina corporativa. A empresa também afirmou que a demissão ocorreu por questões de desempenho e contestou que a doença tivesse relação com o trabalho.
No entanto, o magistrado considerou que os relatos da ex-funcionária foram confirmados por testemunha e reforçados por um relatório elaborado pelo próprio setor de compliance da empresa. O documento apontou comportamentos inadequados atribuídos ao gestor, como intimidação recorrente, linguagem desrespeitosa, brincadeiras pejorativas e indícios de discriminação contra mulheres no ambiente de trabalho.
Para o juiz, embora a investigação interna tenha identificado práticas inadequadas, a empresa não adotou providências eficazes para proteger a funcionária nem afastou o gestor, permitindo que as condutas continuassem.
Com base no laudo pericial, a Justiça concluiu que a trabalhadora desenvolveu Transtorno de Ansiedade Generalizada com nexo de concausalidade de 25% relacionado às atividades profissionais. Também foi reconhecido o direito à estabilidade provisória até outubro de 2025. Como a reintegração foi considerada inviável, a sentença determinou o pagamento de indenização correspondente ao período, incluindo salários, férias, 13º salário e FGTS.
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Na fundamentação, o juiz citou protocolos do Tribunal Superior do Trabalho (TST) e do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), ressaltando que o assédio moral pode ser utilizado como instrumento de gestão e que mulheres estão entre as principais vítimas desse tipo de violência no ambiente profissional. A decisão ainda é passível de recurso.