Decisão da TRU da 3ª Região uniformiza regra e pode impactar análise de benefícios sociais
A Turma Regional de Uniformização da 3ª Região decidiu que valores recebidos como pensão alimentícia devem ser incluídos no cálculo da renda familiar per capita para concessão do Benefício de Prestação Continuada. O entendimento foi firmado por maioria e passa a orientar os Juizados Especiais Federais nos estados de São Paulo e Mato Grosso do Sul.
A decisão foi tomada após divergências entre Turmas Recursais sobre a inclusão desse tipo de rendimento na análise socioeconômica das famílias. Diante do impasse, a Advocacia-Geral da União apresentou um pedido de uniformização, defendendo que a pensão deve ser considerada como parte da renda familiar.
O debate jurídico girou em torno da interpretação da Lei Orgânica da Assistência Social, que estabelece os critérios para concessão do benefício a idosos e pessoas com deficiência em situação de vulnerabilidade.
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Durante a análise do caso, a procuradora federal Fernanda Batista Mattos, representante do Instituto Nacional do Seguro Social, argumentou que excluir automaticamente a pensão alimentícia não tem respaldo legal e pode distorcer a real condição financeira das famílias.
Segundo ela, a legislação e o Decreto 6.214 de 2007 determinam que a renda familiar deve considerar todos os rendimentos mensais, salvo exceções expressamente previstas. Dessa forma, ignorar a pensão significaria desconsiderar uma fonte regular de sustento.
A procuradora também destacou que a exclusão desse valor poderia criar uma falsa percepção de vulnerabilidade. Como exemplo, citou o caso hipotético de uma família cuja única renda seja uma pensão de alto valor, o que, se desconsiderado, levaria a uma avaliação equivocada da situação econômica.
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Com a decisão, a TRU3 consolida o entendimento de que a pensão alimentícia deve integrar o cálculo da renda familiar, tornando mais rigorosa a análise para concessão do BPC e buscando maior precisão na identificação de quem realmente tem direito ao benefício.