Em decisão unânime nesta quarta-feira (11), o Tribunal de Justiça do Amazonas determinou a validade do concurso público da Câmara Municipal de Manaus (CMM) para os cargos de técnico legislativo, analista legislativo e jornalista.
A Corte acolheu parcialmente o mandado de segurança apresentado por candidatos aprovados e reverteu o cancelamento total do certame, anunciado em 2024 pela presidência da Casa.
Relatora do processo, a desembargadora Vânia Campbell considerou que a anulação integral foi desproporcional. Em seu voto, a magistrada destacou que a administração pública não comprovou vícios graves capazes de invalidar todas as etapas do concurso, ressaltando que eventuais irregularidades eram pontuais e poderiam ser corrigidas sem a necessidade de descartar todo o processo seletivo.
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O cancelamento havia sido assinado pelo então presidente da CMM, David Reis.
Entre os fundamentos da decisão, o TJAM apontou:
-ausência de processo administrativo prévio;
-falta de motivação consistente para o cancelamento;
-necessidade de respeito à segurança jurídica e à confiança legítima dos candidatos aprovados;
-interesse público na manutenção do concurso, evitando desperdício de recursos já investidos.
Durante a sessão, os advogados Renan Taketomi e Frederico Veiga, além do defensor público Carlos Almeida, sustentaram que o ato de cancelamento violou princípios constitucionais básicos da administração pública.
O colegiado acompanhou integralmente o entendimento da relatora, restringindo a anulação apenas a situações específicas que não fazem parte da ação judicial, liberando o caminho para os cargos de níveis médio e superior contemplados no processo.
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APROVADOS AGUARDAM HOMOLOGAÇÃO
Com a decisão favorável no Judiciário, os candidatos aprovados para técnico legislativo, analista legislativo e jornalista agora aguardam os próximos passos da Câmara Municipal de Manaus, incluindo a homologação oficial do concurso e a futura convocação para posse. O caso representa uma vitória significativa para os concursados, que lutavam há meses pela preservação do certame.