Decisão impõe paralisação imediata, exige plano emergencial e prevê multa diária em caso de descumprimento
A Justiça de Minas Gerais determinou a interrupção imediata de todas as operações da Vale no Complexo Minerário de Fábrica, em Ouro Preto, na Região Central do estado. A decisão foi proferida na última sexta-feira (6), após o rompimento de uma estrutura na área conhecida como Cava Área 18.
A medida atende, em grande parte, a uma ação civil pública ajuizada pelo Ministério Público de Minas Gerais (MPMG) em conjunto com o Estado de Minas Gerais. Segundo os autores, o episódio levantou sérias dúvidas sobre a estabilidade e a segurança das estruturas do empreendimento.
De acordo com a decisão judicial, a retomada das atividades só será autorizada após a comprovação técnica da segurança de todas as estruturas do complexo. Até lá, ficam permitidas apenas ações essenciais para contenção de riscos e proteção ambiental.
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O QUE OCORREU NA CAVA ÁREA 18
O colapso aconteceu em 25 de janeiro e resultou no extravasamento de aproximadamente 262 mil metros cúbicos de água e sedimentos. O material atingiu áreas operacionais da mineradora, propriedades vizinhas e cursos d’água da região, incluindo o córrego Água Santa e o Rio Maranhão, ambos pertencentes à bacia do Rio Paraopeba.
A ação aponta que o impacto foi agravado por falhas no sistema de drenagem e pelo uso inadequado da cava como reservatório hídrico e de rejeitos.
Segundo o Ministério Público, o extravasamento comprometeu cursos d’água e áreas fora da operação da empresa. O órgão também destaca que a Vale comunicou o incidente ao Núcleo de Emergência Ambiental apenas mais de dez horas após o rompimento, o que teria prejudicado a resposta imediata das autoridades ambientais.
EXIGÊNCIAS IMPOSTAS À VALE
A mineradora terá prazo de cinco dias para apresentar um Plano de Ações Emergenciais. O documento deverá prever a remoção de entulhos próximos ao bueiro da Cava 18, o desassoreamento do Sump Freitas II e a interrupção do lançamento de efluentes no córrego Água Santa. Enquanto a interrupção total não for possível, a empresa deverá instalar barreiras de contenção eficazes.
O plano também deverá delimitar as áreas afetadas, prever o monitoramento da qualidade da água inclusive em pontos de captação e garantir o fornecimento de água potável caso haja risco à saúde da população.
Além disso, a Justiça determinou o monitoramento contínuo das estruturas minerárias próximas e uma avaliação integrada dos impactos cumulativos, incluindo um extravasamento registrado anteriormente na Mina de Viga.
MONITORAMENTO E MAPEAMENTO DAS ESTRUTURAS
Em até dez dias, a Vale deverá apresentar um Plano Emergencial de Monitoramento da Qualidade da Água, que será analisado pelo Instituto Mineiro de Gestão das Águas (Igam). Também foi ordenado o mapeamento imediato de todas as estruturas do complexo minerário, com entrega de relatório emergencial em cinco dias, identificando sumps, diques, pilhas, cavidades e outros pontos de risco.
MULTA E POSICIONAMENTO DA EMPRESA
O descumprimento das determinações poderá resultar em multa diária de R$ 100 mil, limitada inicialmente a R$ 10 milhões. O pedido de bloqueio cautelar de R$ 846,6 milhões, feito pelo Ministério Público e pelo Estado, não foi acatado pela Justiça.
Em nota, a Vale informou que suspendeu as operações em suas unidades de Ouro Preto e Congonhas, afirmou que as barragens permanecem estáveis e seguras e declarou que está apurando as causas do ocorrido, além de já ter iniciado a remoção de sedimentos e a elaboração de um plano de recuperação ambiental.