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Justiça determina que União ofereça opções médicas para pacientes que recusam transfusão de sangue
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Decisão do TRF-2 determina que o todas as unidades de saúde federais tenham opções para as pessoas que evitam as transfusões de sangue

A 8ª Turma Especializada do Tribunal Regional Federal da 2ª Região (TRF-2) decidiu que a União deve implementar, em todos os hospitais federais do país, protocolos e tratamentos que ofereçam alternativas às transfusões de sangue para pacientes que optam por não receber o procedimento, inclusive por motivos religiosos ou pessoais.

 

A medida atende a um pedido do Ministério Público Federal (MPF), que acionou a Justiça para garantir que pessoas atendidas no Sistema Único de Saúde (SUS) tenham acesso a técnicas e terapias que evitem a necessidade de transfusão de sangue.

 

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O programa conhecido como Patient Blood Management (PBM) prevê práticas médicas que reduzem o uso de sangue doado, como manejo de anemia, redução de perdas sanguíneas e cuidados clínicos específicos. A Justiça já havia determinado a implantação dessas medidas no Rio de Janeiro, mas a nova decisão amplia a exigência para todas as unidades federais de saúde do país.

 

STF forma maioria e determina direito de recusa de transfusão de sangue por  religião

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O MPF argumenta que a ampliação é necessária para assegurar a igualdade no atendimento prestado pelo SUS, especialmente para grupos que rejeitam a transfusão por questões de crença, como as Testemunhas de Jeová — cuja recusa a transfusões por motivos religiosos já está garantida por decisão do Supremo Tribunal Federal (STF) com base na liberdade religiosa e autonomia individual. A União ainda não se manifestou oficialmente sobre a decisão judicial, que agora precisa ser cumprida nas unidades federais de saúde. 

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