Ré recebeu pena de 3 anos em regime semiaberto e teve prisão mantida após descumprir medidas judiciais.
A influenciadora Rosa Iberê Tavares Dantas foi condenada pela Justiça do Amazonas a 3 anos de detenção em regime semiaberto pela morte do personal trainer Talis Roque da Silva, vítima de um acidente de trânsito ocorrido em agosto de 2023, em Manaus.
A decisão foi proferida pelo juiz Áldrin Henrique de Castro Rodrigues, titular da 10ª Vara Criminal da Comarca da capital. Além da pena de prisão, a ré teve a habilitação suspensa por um ano e seis meses.
Segundo a sentença, a influenciadora foi responsabilizada por homicídio culposo na direção de veículo automotor, quando não há intenção de matar. O magistrado entendeu que a conduta ultrapassou a imprudência comum, apontando maior grau de culpabilidade diante das circunstâncias do caso.
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O acidente aconteceu no bairro Vieiralves, na zona Centro-Sul de Manaus, quando a acusada realizou uma manobra considerada imprudente ao atravessar a via, atingindo a motocicleta conduzida pela vítima, que morreu ainda no local.
A Justiça também decidiu manter a prisão preventiva da ré, destacando que ela deixou o país e descumpriu medidas cautelares impostas durante o andamento do processo. Além disso, foi fixada uma multa de aproximadamente R$ 300 mil, acrescida de juros.
O juiz negou a substituição da pena por medidas alternativas e também não concedeu a suspensão condicional da pena, mesmo após o Ministério Público ter se manifestado pela absolvição. Na decisão, o magistrado ressaltou que não está vinculado ao posicionamento do órgão acusador, podendo julgar com base nas provas apresentadas.
Na fundamentação, o juiz ainda chamou atenção para a limitação da legislação atual em casos de mortes no trânsito, destacando que a pena prevista pode ser insuficiente diante da gravidade de determinadas situações.
A sentença não fixou valor mínimo de indenização à família da vítima, já que não houve pedido formal nesse sentido no processo. No entanto, permanece a possibilidade de reparação na esfera cível.
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Após o trânsito em julgado, a condenação deverá ser executada, com as devidas comunicações aos órgãos competentes.