Decisão aponta que bordão usado nas redes sociais configurou pedido implícito de não voto e desrespeito a ordem judicial.
A juíza Anagali Marcon Bertazzo, do Tribunal Regional Eleitoral do Amazonas, condenou nesta quarta-feira (29) o vereador Sargento Salazar (PL) e seu ex-assessor, Kidson Maia de Souza, ao pagamento de multa de R$ 15 mil. A penalidade foi aplicada após a divulgação do bordão “nunca será governador” em críticas ao ex-prefeito de Manaus, David Almeida (Avante).
Segundo a magistrada, a expressão configura propaganda eleitoral antecipada negativa, prática vedada pela legislação. A decisão também leva em conta o descumprimento de uma ordem anterior, emitida em 31 de março pela desembargadora Nélia Caminha, que determinava a remoção do conteúdo e proibia novas publicações com teor semelhante.
A ação foi movida pela direção estadual do Avante, partido de David Almeida. Na sentença, a juíza destacou que esse tipo de propaganda se caracteriza por ataques à honra de pré-candidatos, disseminação de informações falsas ou indução, ainda que indireta, ao não voto.
No caso analisado, Anagali entendeu que o uso repetido do bordão, aliado a encenações com tom de deboche como a simulação de distribuição de peixe ultrapassou os limites da crítica política e passou a sugerir rejeição eleitoral ao pré-candidato.
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“A narrativa construída visa projetar no eleitor a ideia de inaptidão moral e ética”, apontou a decisão, classificando a conduta como um pedido implícito de não voto.
A magistrada também ressaltou que, embora a crítica política seja protegida pela Constituição, ela deve respeitar limites para garantir a lisura do processo eleitoral. Para ela, a estratégia adotada nas redes sociais gerou um desequilíbrio antecipado, prejudicando a igualdade entre possíveis candidatos.
Outro ponto considerado foi o alcance das publicações. Com cerca de 1,3 milhão de seguidores no Instagram, o vereador teria ampliado significativamente os efeitos da mensagem, potencializando o impacto da propaganda irregular.
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Além disso, a manutenção e republicação de conteúdos após decisão judicial indicaram, segundo a juíza, tentativa deliberada de descumprir a determinação da Justiça Eleitoral.