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Justiça Eleitoral arquiva investigação sobre suposta interferência nas eleições de Parintins
Foto: Reproduçao

Juiz seguiu parecer do Ministério Público Eleitoral e concluiu que não há provas lícitas para sustentar ação penal sobre o caso.

A Justiça Eleitoral determinou o arquivamento do inquérito policial que apurava uma suposta interferência nas eleições municipais de 2024 em Parintins, no interior do Amazonas. A decisão foi tomada pelo juiz Otávio Augusto Ferraro, da 4ª Zona Eleitoral do município, e acompanhou o entendimento do Ministério Público Eleitoral (MPE), que apontou ausência de provas lícitas suficientes para o prosseguimento da ação penal.

 

Segundo informações divulgadas pelo site Amazonas Atual, a decisão foi assinada na última segunda-feira (26) e publicada nesta quarta-feira (28) no Diário da Justiça Eletrônico do Tribunal Regional Eleitoral do Amazonas (TRE-AM).

 

O inquérito investigava ex-integrantes do alto escalão do governo estadual, entre eles Marcos Apolo Muniz de Araújo, ex-secretário de Cultura; Fabrício Rogério Cyrino Barbosa, ex-secretário de Administração; Armando Silva do Valle, ex-diretor da Cosama; além de Jackson Ribeiro dos Santos, comandante da Rocam, e Guilherme Navarro Barbosa Martins, comandante da Companhia de Operações Especiais (COE). Todos foram alvos da Operação Tupinambarana Liberta, deflagrada pela Polícia Federal em outubro de 2024.

 

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Em agosto de 2025, os cinco chegaram a ser indiciados pelos crimes de organização criminosa, corrupção eleitoral e abolição do Estado Democrático de Direito. De acordo com a Polícia Federal, o grupo teria utilizado estruturas do governo estadual, com apoio de integrantes da Polícia Militar, para beneficiar uma candidatura à Prefeitura de Parintins, por meio da compra de votos e de ações que restringiriam o livre exercício do direito ao voto.

 

As investigações tiveram início após uma notícia de fato apresentada à Polícia Federal em setembro de 2024. O principal elemento da apuração era um vídeo gravado de forma clandestina dentro de uma residência, no qual os investigados aparecem discutindo estratégias para usar a estrutura governamental e a Polícia Militar com fins eleitorais.

 

No entanto, o Ministério Público Eleitoral entendeu que a gravação foi feita em ambiente privado, sem autorização judicial, o que a caracteriza como prova ilícita, conforme entendimento do Supremo Tribunal Federal (STF). Segundo o órgão, a ilegalidade da prova principal comprometeu todas as demais diligências realizadas no inquérito, com base na chamada teoria dos “frutos da árvore envenenada”.

 

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Diante disso, o MPE solicitou o arquivamento do caso por ausência de justa causa, pedido que foi acolhido pelo magistrado. Na decisão, o juiz destacou que não cabe à Justiça contrariar o posicionamento do Ministério Público quando não há irregularidades evidentes no pedido de arquivamento. Assim, determinou o encerramento do inquérito e a retirada do sigilo dos autos. 

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